TJPB - 0834686-31.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:36
Conclusos para despacho
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04/08/2025 15:26
Juntada de Petição de comunicações
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04/08/2025 15:19
Juntada de Petição de comunicações
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01/08/2025 13:59
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2025 13:59
Determinada diligência
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31/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
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14/07/2025 09:22
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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03/07/2025 14:23
Juntada de Petição de comunicações
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03/07/2025 00:14
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0834686-31.2025.8.15.2001 AUTOR: KELNNER MAUX DIAS REU: IZAEL BATISTA DE SOUSA JUNIOR DECISÃO Cuida-se de ação monitória, proposta por KELNNER MAUX DIAS em face de IZAEL BATISTA DE SOUSA JUNIOR.
Compulsando os autos, verifico a existência de execução de título extrajudicial, processo nº 0834274-03.2025.8.15.2001, em trâmite na 2ª Vara Cível da Capital, distribuída em 18.06.2025, para discutir o mesmo contrato.
Assim, por força do art. 55, § 2º, inciso I e art. 286, inciso I, ambos do CPC, é necessária a distribuição por dependência ao juízo correspondente a ação anterior.
Vejamos: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 2º Aplica-se o disposto no caput: I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I – quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; Com efeito, proceda-se à redistribuição do presente feito para 2º Vara Cível da Capital, nos termos do art. 55, § 2º, inciso I e art. 286, inciso I, do CPC com o fim de evitar decisões conflitantes.
João Pessoa, 21 de junho de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito - 
                                            
01/07/2025 16:09
Juntada de Petição de comunicações
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01/07/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 02:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/06/2025 11:33
Declarada incompetência
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23/06/2025 11:33
Determinada a redistribuição dos autos
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20/06/2025 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 10:59
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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