TJPB - 0804980-93.2021.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:39
Publicado Expediente em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804980-93.2021.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] PARTE PROMOVENTE: Nome: ALDO AUGUSTO DUTRA DE MORAIS Endereço: R SESSENTA E OITO, 17, quadro 13, CPA III, CUIABÁ - MT - CEP: 78058-466 Nome: INES AUGUSTO DUTRA DA COSTA LIMA Endereço: Quadra SQS 308 Bloco I_**, apt. 408, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70355-090 Nome: CIRA AUGUSTO DUTRA DUARTE Endereço: Rua Delmiro Gouveia_**, 94, - de 101/102 ao fim, Ossian Araripe, CRATO - CE - CEP: 63103-035 Nome: VICENTE DUTRA JUNIOR Endereço: Rua Sessenta e Oito_**, 17, quadro 13, CPA III, CUIABÁ - MT - CEP: 78058-466 Nome: MARIA ANUNCIADA AUGUSTO DUTRA Endereço: Quadra QI 31_**, Lote 05 (618), Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71065-310 Advogado do(a) AUTOR: JOSE BARTOLOMEU DE MEDEIROS LINHARES - RN6564 PARTE PROMOVIDA: Nome: FERNANDO AUGUSTO DUTRA DE MORAIS Endereço: R RANDAL CAVALCANTE PIMENTEL, 307, Apto. 302, BESSA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58035-380 Nome: NICIA AUGUSTO DUTRA ANTOINE Endereço: Quadra SQS 105, Bloco B, Apto 406, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70344-020 Advogado do(a) REU: ARTUR JORDAO DOUGLAS RELVA DE BRITO - RN18868 Advogados do(a) REU: HANNAH MARA DE ASSIS DANTAS - RN13747, JOSE MARCIAL DANTAS - RN2989 DESPACHO Intimem-se as partes para, em 10 dias, manifestarem-se sobre o pedido do ID. 121325631.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
22/08/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 06:25
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 03:04
Decorrido prazo de NICIA AUGUSTO DUTRA ANTOINE em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA ANUNCIADA AUGUSTO DUTRA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:04
Decorrido prazo de VICENTE DUTRA JUNIOR em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:04
Decorrido prazo de CIRA AUGUSTO DUTRA DUARTE em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:04
Decorrido prazo de INES AUGUSTO DUTRA DA COSTA LIMA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:04
Decorrido prazo de ALDO AUGUSTO DUTRA DE MORAIS em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:09
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804980-93.2021.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] PARTE PROMOVENTE: Nome: ALDO AUGUSTO DUTRA DE MORAIS Endereço: R SESSENTA E OITO, 17, quadro 13, CPA III, CUIABÁ - MT - CEP: 78058-466 Nome: INES AUGUSTO DUTRA DA COSTA LIMA Endereço: Quadra SQS 308 Bloco I_**, apt. 408, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70355-090 Nome: CIRA AUGUSTO DUTRA DUARTE Endereço: Rua Delmiro Gouveia_**, 94, - de 101/102 ao fim, Ossian Araripe, CRATO - CE - CEP: 63103-035 Nome: VICENTE DUTRA JUNIOR Endereço: Rua Sessenta e Oito_**, 17, quadro 13, CPA III, CUIABÁ - MT - CEP: 78058-466 Nome: MARIA ANUNCIADA AUGUSTO DUTRA Endereço: Quadra QI 31_**, Lote 05 (618), Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71065-310 Advogado do(a) AUTOR: JOSE BARTOLOMEU DE MEDEIROS LINHARES - RN6564 PARTE PROMOVIDA: Nome: FERNANDO AUGUSTO DUTRA DE MORAIS Endereço: R RANDAL CAVALCANTE PIMENTEL, 307, Apto. 302, BESSA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58035-380 Nome: NICIA AUGUSTO DUTRA ANTOINE Endereço: Quadra SQS 105, Bloco B, Apto 406, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70344-020 Advogado do(a) REU: ARTUR JORDAO DOUGLAS RELVA DE BRITO - RN18868 Advogados do(a) REU: HANNAH MARA DE ASSIS DANTAS - RN13747, JOSE MARCIAL DANTAS - RN2989 DESPACHO 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. 2.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º). 3.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 4.
Se nada for requerido ou se pugnarem pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, tragam-me os autos conclusos para sentença.
Catolé do Rocha, 31 de julho de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito 11010 -
01/08/2025 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
25/07/2025 22:18
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA MACHADO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 22:18
Decorrido prazo de NICIA AUGUSTO DUTRA ANTOINE em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 22:18
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DUTRA DE MORAIS em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 22:18
Decorrido prazo de MARIA ANUNCIADA AUGUSTO DUTRA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 22:18
Decorrido prazo de VICENTE DUTRA JUNIOR em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 22:18
Decorrido prazo de CIRA AUGUSTO DUTRA DUARTE em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 22:18
Decorrido prazo de INES AUGUSTO DUTRA DA COSTA LIMA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 22:18
Decorrido prazo de ALDO AUGUSTO DUTRA DE MORAIS em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:16
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0804980-93.2021.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] PARTE PROMOVENTE: Nome: ALDO AUGUSTO DUTRA DE MORAIS Endereço: R SESSENTA E OITO, 17, quadro 13, CPA III, CUIABÁ - MT - CEP: 78058-466 Nome: INES AUGUSTO DUTRA DA COSTA LIMA Endereço: Quadra SQS 308 Bloco I_**, apt. 408, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70355-090 Nome: CIRA AUGUSTO DUTRA DUARTE Endereço: Rua Delmiro Gouveia_**, 94, - de 101/102 ao fim, Ossian Araripe, CRATO - CE - CEP: 63103-035 Nome: VICENTE DUTRA JUNIOR Endereço: Rua Sessenta e Oito_**, 17, quadro 13, CPA III, CUIABÁ - MT - CEP: 78058-466 Nome: MARIA ANUNCIADA AUGUSTO DUTRA Endereço: Quadra QI 31_**, Lote 05 (618), Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71065-310 Advogado do(a) AUTOR: JOSE BARTOLOMEU DE MEDEIROS LINHARES - RN6564 PARTE PROMOVIDA: Nome: FERNANDO AUGUSTO DUTRA DE MORAIS Endereço: R RANDAL CAVALCANTE PIMENTEL, 307, Apto. 302, BESSA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58035-380 Nome: NICIA AUGUSTO DUTRA ANTOINE Endereço: Quadra SQS 105, Bloco B, Apto 406, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70344-020 Advogado do(a) REU: ARTUR JORDAO DOUGLAS RELVA DE BRITO - RN18868 Advogados do(a) REU: HANNAH MARA DE ASSIS DANTAS - RN13747, JOSE MARCIAL DANTAS - RN2989 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a presente demanda foi ajuizada por dependência ao processo nº 0801184-94.2021.8.15.0141, o que motivou sua distribuição vinculada a este juízo.
Contudo, conforme bem ressaltado na decisão de ID 60677316, não se reconheceu a existência de conexão entre as ações, uma vez que nenhuma das partes reside nesta Comarca e o termo de acordo que fundamenta a presente demanda foi celebrado na Comarca de Natal/RN, o que afasta a competência territorial deste juízo por critério de prevenção.
A prevenção foi fundamentada unicamente no fato de que os autores tiveram conhecimento acerca do referido documento, quando da apresentação da contestação naqueles autos, elemento que não é suficiente para gerar conexão entre as demandas.
Apesar do não reconhecimento da conexão, não foi determinada, à época, a remessa dos autos para redistribuição livre, o que ensejou a indevida manutenção do feito nesta unidade judicial.
Ademais, observo que a alegação de possível conexão com ação de investigação de paternidade em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) não se sustentou nos autos, inexistindo qualquer atualização processual ou manifestação da parte interessada acerca do andamento daquele feito, apesar do decurso de 3 anos desde o pedido de suspensão.
Diante disso, e considerando que não subsistem fundamentos para a manutenção da distribuição por dependência, determino: 1.
O levantamento da suspensão processual anteriormente determinada; 2.
A redistribuição do processo por sorteio, sem vinculação por dependência; 3.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão.
Cumpra-se.
Providenciem-se os expedientes necessários.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 10.000,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
01/07/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:16
Determinada a redistribuição dos autos
-
30/06/2025 18:16
Outras Decisões
-
30/06/2025 07:28
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 12:33
Juntada de informação
-
17/02/2025 12:28
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:27
Juntada de informação
-
19/08/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2024 01:09
Decorrido prazo de JOSE BARTOLOMEU DE MEDEIROS LINHARES em 09/08/2024 23:59.
-
03/07/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 12:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/04/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIA ANUNCIADA AUGUSTO DUTRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:02
Decorrido prazo de VICENTE DUTRA JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:02
Decorrido prazo de CIRA AUGUSTO DUTRA DUARTE em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:02
Decorrido prazo de INES AUGUSTO DUTRA DA COSTA LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:02
Decorrido prazo de ALDO AUGUSTO DUTRA DE MORAIS em 29/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:35
Determinada diligência
-
19/12/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSE BARTOLOMEU DE MEDEIROS LINHARES em 08/11/2023 23:59.
-
04/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 02:24
Decorrido prazo de CIRA AUGUSTO DUTRA DUARTE em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:24
Decorrido prazo de INES AUGUSTO DUTRA DA COSTA LIMA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:24
Decorrido prazo de ALDO AUGUSTO DUTRA DE MORAIS em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:24
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DUTRA DE MORAIS em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:24
Decorrido prazo de MARIA ANUNCIADA AUGUSTO DUTRA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:24
Decorrido prazo de VICENTE DUTRA JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA MACHADO em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:33
Outras Decisões
-
23/08/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 20:06
Outras Decisões
-
11/07/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 01:18
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DUTRA DE MORAIS em 10/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:28
Decorrido prazo de CIRA AUGUSTO DUTRA DUARTE em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:28
Decorrido prazo de INES AUGUSTO DUTRA DA COSTA LIMA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:28
Decorrido prazo de ALDO AUGUSTO DUTRA DE MORAIS em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:15
Decorrido prazo de VICENTE DUTRA JUNIOR em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:15
Decorrido prazo de MARIA ANUNCIADA AUGUSTO DUTRA em 07/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 14:21
Juntada de Informações
-
11/04/2023 18:03
Decorrido prazo de CIRA AUGUSTO DUTRA DUARTE em 22/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:02
Decorrido prazo de INES AUGUSTO DUTRA DA COSTA LIMA em 22/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:00
Decorrido prazo de CIRA AUGUSTO DUTRA DUARTE em 22/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:59
Decorrido prazo de INES AUGUSTO DUTRA DA COSTA LIMA em 22/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:28
Decorrido prazo de MARIA ANUNCIADA AUGUSTO DUTRA em 22/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:28
Decorrido prazo de MARIA ANUNCIADA AUGUSTO DUTRA em 22/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:38
Decorrido prazo de VICENTE DUTRA JUNIOR em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 12:59
Juntada de Informações
-
07/11/2022 00:59
Decorrido prazo de CIRA AUGUSTO DUTRA DUARTE em 27/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 01:19
Decorrido prazo de ALDO AUGUSTO DUTRA DE MORAIS em 27/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:40
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DUTRA DE MORAIS em 27/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:40
Decorrido prazo de VICENTE DUTRA JUNIOR em 27/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA MACHADO em 27/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:40
Decorrido prazo de INES AUGUSTO DUTRA DA COSTA LIMA em 27/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:40
Decorrido prazo de MARIA ANUNCIADA AUGUSTO DUTRA em 27/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 07:36
Juntada de Informações
-
23/09/2022 06:39
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Decorrido prazo de VICENTE DUTRA JUNIOR em 08/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA ANUNCIADA AUGUSTO DUTRA em 08/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 00:31
Decorrido prazo de CIRA AUGUSTO DUTRA DUARTE em 08/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 00:31
Decorrido prazo de INES AUGUSTO DUTRA DA COSTA LIMA em 08/07/2022 23:59.
-
10/07/2022 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2022 14:59
Outras Decisões
-
01/07/2022 22:17
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 18:14
Juntada de Petição de comunicações
-
27/06/2022 18:01
Juntada de Petição de comunicações
-
22/06/2022 11:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/06/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 01:50
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DUTRA DE MORAIS em 14/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 10:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/06/2022 19:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/06/2022 17:31
Decorrido prazo de JOSE BARTOLOMEU DE MEDEIROS LINHARES em 02/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2022 18:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/06/2022 18:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/06/2022 10:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/05/2022 10:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
09/05/2022 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 09:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/05/2022 10:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
16/02/2022 03:40
Decorrido prazo de MARIA ANUNCIADA AUGUSTO DUTRA em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 03:40
Decorrido prazo de VICENTE DUTRA JUNIOR em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 03:40
Decorrido prazo de CIRA AUGUSTO DUTRA DUARTE em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 03:40
Decorrido prazo de INES AUGUSTO DUTRA DA COSTA LIMA em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 03:40
Decorrido prazo de ALDO AUGUSTO DUTRA DE MORAIS em 15/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:27
Recebidos os autos.
-
11/02/2022 12:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
11/02/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 10:35
Conclusos para decisão
-
21/12/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 19:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALDO AUGUSTO DUTRA DE MORAIS (*53.***.*87-53) e outros.
-
13/12/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2021 17:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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