TJPB - 0804861-54.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/08/2025 23:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2025 01:12
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0804861-54.2025.8.15.0251 DECISÃO
Vistos. 1.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 10 dias. 2.
Com a interposição das contrarrazões ou findo o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossos cumprimentos.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito - 
                                            
29/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 23:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/07/2025 22:42
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 14:18
Conclusos para decisão
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24/07/2025 17:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2025 03:06
Decorrido prazo de REGINALDO INTERAMINENSE CAMELO FERREIRA em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:57
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0804861-54.2025.8.15.0251 Promovente: JOSE FERNANDO MAMEDE SAMPAIO Promovido: Estado da Paraiba SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito - 
                                            
30/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 23:57
Julgado procedente o pedido
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22/06/2025 22:02
Conclusos para despacho
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22/06/2025 22:02
Juntada de Projeto de sentença
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03/06/2025 13:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/06/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 05:49
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/05/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 08:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 08:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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