TJPB - 0800520-38.2025.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/09/2025 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 22:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE INGA em 24/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 14:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/07/2025 01:55
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Venâncio Neiva, 7, Residencial, Centro, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800520-38.2025.8.15.0201 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assuntos: [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Conversão em Pecúnia, Gratificação Natalina/13º salário] AUTOR: ALCICLEIDE BELO DA SILVA REU: MUNICIPIO DE INGA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
INGÁ-PB, data do protocolo eletrônico.
ISABELLE BRAGA GUIMARAES DE MELO Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 08:17
Juntada de Projeto de sentença
-
28/06/2025 15:38
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/06/2025 15:38
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 07:30
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 07:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/06/2025 09:37
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 25/06/2025 10:50 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
24/06/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 16:50
Juntada de Petição de informação
-
28/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/06/2025 10:50 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
19/02/2025 20:02
Recebidos os autos.
-
19/02/2025 20:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
-
19/02/2025 20:02
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 18:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/02/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000856-75.2014.8.15.0261
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Avanildo Gabriel de Souza ME
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/05/2014 00:00
Processo nº 0800574-04.2025.8.15.0201
Irlan Mendes de Oliveira Silva
Municipio de Inga
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/02/2025 14:53
Processo nº 0800822-67.2025.8.15.0201
Alcicleide Belo da Silva
Municipio de Inga
Advogado: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2025 19:48
Processo nº 0817842-06.2025.8.15.2001
Iasmin Christine Barreto de Lima
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2025 20:38
Processo nº 0817842-06.2025.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Iasmin Christine Barreto de Lima
Advogado: Gabriel Pontes Vital
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2025 23:25