TJPB - 0800822-67.2025.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
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14/08/2025 09:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/08/2025 14:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 00:21
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nº DO PROCESSO: 0800822-67.2025.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Conversão em Pecúnia, Gratificação Natalina/13º salário] Intimo a parte vencedora para requerer a execução do julgado, no prazo de 05 dias.
INGÁ 29 de julho de 2025 OLGA MARIA DA SILVA Técnico Judiciário -
29/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 08:51
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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23/07/2025 14:51
Juntada de Petição de cota
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16/07/2025 15:26
Juntada de Petição de informação
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02/07/2025 01:55
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Venâncio Neiva, 7, Residencial, Centro, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800822-67.2025.8.15.0201 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assuntos: [Conversão em Pecúnia, Gratificação Natalina/13º salário] AUTOR: ALCICLEIDE BELO DA SILVA REU: MUNICIPIO DE INGA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
INGÁ-PB, data do protocolo eletrônico.
ISABELLE BRAGA GUIMARAES DE MELO Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
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29/06/2025 13:16
Conclusos para despacho
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29/06/2025 13:16
Juntada de Projeto de sentença
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28/06/2025 15:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/06/2025 15:38
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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26/06/2025 07:29
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 07:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/06/2025 09:35
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 25/06/2025 09:50 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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24/06/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:31
Juntada de Petição de informação
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15/05/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/06/2025 09:50 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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19/03/2025 09:03
Recebidos os autos.
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19/03/2025 09:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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19/03/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 19:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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