TJPB - 0800574-04.2025.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2025 10:23
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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26/08/2025 20:00
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/08/2025 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 22:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE INGA em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:43
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de IRLAN MENDES DE OLIVEIRA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 01:55
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Venâncio Neiva, 7, Residencial, Centro, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800574-04.2025.8.15.0201 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assuntos: [Sistema Remuneratório e Benefícios] AUTOR: IRLAN MENDES DE OLIVEIRA SILVA REU: MUNICIPIO DE INGA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
INGÁ-PB, data do protocolo eletrônico.
ISABELLE BRAGA GUIMARAES DE MELO Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
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30/06/2025 13:03
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 18:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/06/2025 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/06/2025 10:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/06/2025 09:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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04/06/2025 05:44
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 02/06/2025 23:59.
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21/05/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/06/2025 09:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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27/02/2025 07:30
Recebidos os autos.
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27/02/2025 07:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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27/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 02:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/02/2025 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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