TJPB - 0800322-11.2025.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 09:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/07/2025 09:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/07/2025 09:25 Transitado em Julgado em 17/07/2025 
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                                            18/07/2025 02:30 Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE LIMA VITAL em 17/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 00:11 Publicado Expediente em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
 
 Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800322-11.2025.8.15.0521 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] POLO ATIVO: ARTHUR HENRIQUE LIMA VITAL POLO PASSIVO: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
 
 SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995.
 
 DECIDO.
 
 Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o projeto de sentença prolatado pela Juíza Leiga, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Sem custas processuais nem honorários advocatícios sucumbenciais.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Para fins de recurso inominado, o prazo para interposição é de dez (10) dias (art. 42, Lei n. 9.099/95), começando a fluir a partir da intimação da sentença.
 
 O recurso deverá ser interposto por advogado (art. 41, § 2º, Lei n. 9.099/95) e o valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação (art. 42, § 1o, Lei n. 9.099/95), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação (STJ AgRg na Rcl 4.885/PE).
 
 Eventual requerimento de benefício de assistência judiciária gratuita será analisado pela Turma Recursal, a quem cabe a realização da admissibilidade recursal.
 
 Se interposto o recurso, INTIME-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias e, em seguida, venham-me os autos conclusos para análise da possibilidade de exercício do juízo de retratação.
 
 Por outro lado, certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
 
 Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
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                                            01/07/2025 07:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 23:15 Indeferida a petição inicial 
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                                            25/06/2025 10:39 Conclusos para despacho 
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                                            25/06/2025 10:39 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            07/05/2025 09:49 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            07/05/2025 03:31 Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE LIMA VITAL em 05/05/2025 23:59. 
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                                            31/03/2025 00:20 Publicado Expediente em 31/03/2025. 
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                                            29/03/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
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                                            27/03/2025 09:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 13:28 Determinada a emenda à inicial 
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                                            21/02/2025 18:40 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            21/02/2025 18:40 Conclusos para decisão 
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                                            21/02/2025 18:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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