TJPB - 0805064-87.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:19
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805064-87.2025.8.15.0001 DESPACHO Intime-se a parte promovida para no prazo de 15 dias, pagar o valor da condenação/acordo, observando se já existente nos autos planilha de cálculo apresentada pelo exequente, sob pena de multa do artigo 523,§1º do CPC e bloqueio.
Havendo pagamento, expeça-se alvará judicial em favor do credor, observando nos casos em que houver honorários de sucumbência a expedição de alvará judicial em separado, arquivando os autos em seguida.
Por outro lado, decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para tentativa de bloqueio.
Campina Grande (data e assinatura digital) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
25/08/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 07:42
Conclusos para despacho
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22/08/2025 07:42
Processo Desarquivado
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22/08/2025 07:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 14:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/08/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 22:33
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:09
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária.
Decorrido o trânsito em julgado e o prazo de cinco dias sem manifestação da parte autora, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 07:56
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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07/06/2025 05:43
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 05/06/2025 23:59.
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17/05/2025 09:00
Juntada de Petição de comunicações
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12/05/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:48
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:04
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 08:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/05/2025 08:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/05/2025 08:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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05/05/2025 19:45
Juntada de Petição de réplica
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04/05/2025 01:41
Juntada de entregue (ecarta)
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29/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 19:42
Juntada de Petição de comunicações
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10/04/2025 08:00
Expedição de Carta.
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10/04/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 07:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/05/2025 08:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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07/04/2025 11:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 07/04/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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21/03/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:16
Juntada de Petição de comunicações
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17/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/04/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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17/03/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 08:22
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 08:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 17/03/2025 08:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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26/02/2025 03:11
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:36
Juntada de Petição de comunicações
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20/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/03/2025 08:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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13/02/2025 08:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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