TJPB - 0800659-51.2019.8.15.0281
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itabaiana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:14
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 19:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/07/2025 02:09
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:09
Decorrido prazo de rafael dantas valengo em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:09
Decorrido prazo de GUSTAVO HYBERNON CARNEIRO DA CUNHA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:09
Decorrido prazo de NADIR LEOPOLDO VALENGO em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:43
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800659-51.2019.8.15.0281 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de certidão automática do Sistema de Análise e Controle da Litigância Abusiva (LitisControl) que aponta a existência de quatro processos envolvendo a mesma parte autora em face do Banco Itau Consignado S.A.
Analisando detidamente a certidão, verifico que os processos, embora envolvam as mesmas partes no polo ativo, possuem objetos distintos e encontram-se em fases processuais diferentes, não sendo hipótese de reunião dos feitos.
O processo de nº 0800658-66.2019.8.15.0281 já se encontra arquivado em razão do cumprimento da sentença prolatada nos autos.
Em contrapartida, o presente feito, de nº 0800659-51.2019.8.15.0281, além de ter pedido diverso da demanda acima mencionada, ainda está em fase de cumprimento de sentença.
Com efeito, a reunião de processos pressupõe, além da identidade de partes, a existência de conexão entre as causas (art. 55 do CPC) e que os processos estejam em mesma fase processual, de modo a evitar tumulto processual e prejuízo à adequada prestação jurisdicional.
No caso em tela, ainda que exista identidade de partes, os pedidos e causas de pedir são diversos, além de os processos se encontrarem em momentos processuais absolutamente distintos.
Logo, não há que se falar em reunião dos feitos, devendo cada processo seguir seu regular trâmite de forma independente.
Ademais, embora se trate da mesma pessoa, existe similitude nos documentos pessoais, que indicam, a princípio, inexistência de litigância abusiva.
Outrossim, caso seja detectado posteriormente atos que representem litigância abusiva, conforme orientação do CNJ e Corregedoria, tais fatos deverão ser apurados.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão.
Prosseguindo com o feito, decorrido o prazo legal sem irresignação, retornem os autos conclusos para os fins de direito.
Procedo a alteração da classe judicial cadastrada no feito para "cumprimento de sentença" por meio da ferramenta "evolução de classe".
Cumpra-se.
ITABAIANA-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:26
Outras Decisões
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18/06/2025 20:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 11:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/01/2025 06:58
Decorrido prazo de GUSTAVO HYBERNON CARNEIRO DA CUNHA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:58
Decorrido prazo de NADIR LEOPOLDO VALENGO em 22/01/2025 23:59.
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07/01/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:33
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 16/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/11/2024 04:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
14/10/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/09/2024 00:51
Decorrido prazo de DIELSON COELHO DO NASCIMENTO em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:51
Decorrido prazo de JULIENE COELHO DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:51
Decorrido prazo de JOSIANE COELHO DO NASCIMENTO em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:51
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE COELHO DO NASCIMENTO em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:51
Decorrido prazo de JOSENILDO COELHO DO NASCIMENTO em 13/09/2024 23:59.
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04/09/2024 05:47
Decorrido prazo de JOSENILDA COELHO DO NASCIMENTO em 03/09/2024 23:59.
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12/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 12:15
Conclusos para despacho
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10/05/2024 13:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 09:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/03/2024 01:23
Decorrido prazo de GUSTAVO HYBERNON CARNEIRO DA CUNHA em 26/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:22
Decorrido prazo de rafael dantas valengo em 19/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/07/2023 00:34
Decorrido prazo de MARIA TEREZA COELHO DO NASCIMENTO em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:55
Recebidos os autos
-
25/05/2023 11:55
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/08/2022 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/11/2021 04:19
Decorrido prazo de GUSTAVO HYBERNON CARNEIRO DA CUNHA em 08/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 13:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 01:56
Decorrido prazo de rafael dantas valengo em 08/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 00:49
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 22/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 08:59
Juntada de Petição de apelação
-
01/06/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 12:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2021 20:32
Conclusos para julgamento
-
17/03/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 12:48
Conclusos para julgamento
-
25/08/2020 01:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 01:20
Decorrido prazo de MARIA TEREZA COELHO DO NASCIMENTO em 24/08/2020 23:59:59.
-
16/08/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2020 16:30
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2020 01:31
Decorrido prazo de GUSTAVO HYBERNON CARNEIRO DA CUNHA em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 01:31
Decorrido prazo de rafael dantas valengo em 17/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 15:40
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2020 00:43
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 08/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 21:25
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
-
17/06/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 12:54
Conclusos para despacho
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02/06/2020 04:17
Decorrido prazo de rafael dantas valengo em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:14
Decorrido prazo de rafael dantas valengo em 01/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 21:35
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2020 02:09
Decorrido prazo de GUSTAVO HYBERNON CARNEIRO DA CUNHA em 04/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 02:09
Decorrido prazo de rafael dantas valengo em 04/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 02:09
Decorrido prazo de GUSTAVO HYBERNON CARNEIRO DA CUNHA em 04/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 02:09
Decorrido prazo de rafael dantas valengo em 04/05/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 13:31
Conclusos para despacho
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17/04/2020 09:24
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de GUSTAVO HYBERNON CARNEIRO DA CUNHA em 2020-03-20 23:59:59)
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de rafael dantas valengo em 2020-03-20 23:59:59)
-
21/03/2020 01:14
Decorrido prazo de GUSTAVO HYBERNON CARNEIRO DA CUNHA em 20/03/2020 23:59:59.
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21/03/2020 01:14
Decorrido prazo de rafael dantas valengo em 20/03/2020 23:59:59.
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18/02/2020 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2019 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 14:00
Conclusos para decisão
-
02/12/2019 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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