TJPB - 0806922-70.2025.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
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Movimentações
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA SEGUNDA TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL GABINETE JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR PJE - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) - PROCESSO Nº: 0806922-70.2025.8.15.2001 RECORRENTE: MIKAEL DA SILVA SANTOS MELO RECORRIDO: SAMUEL RODOLFO MELO CARVALHO DESPACHO Vistos etc.
O preparo é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso, contudo, vislumbra-se que o recorrente requereu o benefício da gratuidade judiciária.
Destaque-se que, ainda que tenha havido deferimento da gratuidade pelo magistrado a quo, o exame de admissibilidade definitivo é do 2º grau.
Por fim, a presunção constante no § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil é relativa, devendo, portanto, ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos.
Sendo assim, intime-se a parte recorrente, através do seu patrono habilitado, para apresentar, em 48 (quarenta e oito) horas, cópias das declarações completas do Imposto de Renda, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros, contracheques, cópia da carteira de trabalho e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 04 (quatro) meses passados, além de guia comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade da insurgente, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso.
Intime-se.
João Pessoa, data eletrônica.
Juiz Fabrício Meira Macedo Relator em substituição -
26/08/2025 00:18
Conclusos para despacho
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26/08/2025 00:18
Juntada de Certidão
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25/08/2025 23:07
Recebidos os autos
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25/08/2025 23:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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