TJPB - 0814302-47.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0814302-47.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ARCENIO MANGUEIRA SEGUNDO NETO RÉU: REU: BANCO BRADESCO SA RECURSO - EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
João Pessoa, 10 de setembro de 2025.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/09/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 10:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/09/2025 02:13
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0814302-47.2025.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ARCENIO MANGUEIRA SEGUNDO NETO REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:55
Juntada de Projeto de sentença
-
30/07/2025 15:27
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/07/2025 15:27
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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22/07/2025 15:59
Conclusos para despacho
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 12:43
Juntada de Petição de embargos infringentes
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03/07/2025 00:06
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0814302-47.2025.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: A.
M.
S.
N.
REU: B.
B.
S.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/07/2025 06:51
Juntada de Certidão
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27/06/2025 21:14
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 16:56
Conclusos para despacho
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30/05/2025 16:56
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2025 10:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/05/2025 10:22
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/05/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/05/2025 21:28
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 12:27
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
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26/04/2025 01:14
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 04:40
Juntada de entregue (ecarta)
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16/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:26
Expedição de Carta.
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25/03/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/05/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/03/2025 02:09
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/03/2025 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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