TJPB - 0806968-71.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:31
Decorrido prazo de THAISE MARQUES TEODORO FRAGOSO em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:07
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0806968-71.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Bancários] Autor: MARIA JOSE GOMES DE MACENA Réu: BANCO BMG SA MANDADO DE INTIMAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos manda que, em cumprimento a este, intimem-se as PARTES para, no prazo comum de cinco dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Ficam às partes advirtas que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
JOSE EDSON FERNANDES DE SOUSA SERVIDOR -
21/08/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:40
Juntada de Petição de réplica
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27/07/2025 03:27
Juntada de entregue (ecarta)
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25/07/2025 21:58
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 07:27
Expedição de Carta.
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11/07/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES DE MACENA em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/07/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:08
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0806968-71.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Bancários] Autor: MARIA JOSE GOMES DE MACENA Réu: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade processual ante a demonstração de insuficiência financeira da parte autora.
Deixo de aprazar audiência preliminar por ser improvável a conciliação.
Cite-se o demandado para oferecer contestação em 15 dias.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Havendo apresentação de contestação: 1-Intime-se o autor para impugnar em 15 dias; 2-Após, intimem-se as partes para especificarem provas em 05 dias, de forma concreta e fundamentada; 3-Concluso para sentença, caso não tenha havido pedido de produção de provas.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
01/07/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/06/2025 15:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE GOMES DE MACENA - CPF: *09.***.*21-76 (AUTOR).
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30/06/2025 15:17
Determinada a citação de MARIA JOSE GOMES DE MACENA - CPF: *09.***.*21-76 (AUTOR)
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26/06/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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