TJPB - 0803429-32.2024.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de MARIA DA SOLEDADE CHAVES DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 01:31
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 01:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803429-32.2024.8.15.0381 DECISÃO Vistos etc. 1- Compulsando os autos, percebe-se que a demandada, devidamente citada para responder à presente demanda e comparecer à audiência, quedou-se inerte.
Assim, imperativo decretar a REVELIA de ambas, nos termos dos artigos 344 e seguintes do Código de Processo Civil, com os efeitos correlatos; 2- Isto posto, e tendo em vista que a parte autora não pleiteou expressamente em audiência o julgamento antecipado, intime-se a promovente para, querendo, especificar as provas que eventualmente pretenda produzir em potencial audiência de instrução, justificando-as, ou requeira o julgamento antecipado da lide, tudo em 10 (dez) dias. 3- Não havendo pedido de audiência, voltem os autos conclusos para SENTENÇA.
Cumpra-se.
ITABAIANA, DATADA E ASSINADA ELETRONICAMENTE.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:45
Decretada a revelia
-
19/03/2025 20:38
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 20:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 00:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/12/2024 00:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2024 00:23
Determinada diligência
-
21/12/2024 00:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA SOLEDADE CHAVES DOS SANTOS - CPF: *10.***.*56-50 (AUTOR).
-
04/11/2024 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/11/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828426-16.2017.8.15.2001
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Catarina Generino
Advogado: Rafael Sette Carneiro de Morais
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/10/2020 11:45
Processo nº 0849368-93.2022.8.15.2001
Caio Marcio Melo Patricio
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Yago Renan Licariao de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/09/2022 22:49
Processo nº 0849368-93.2022.8.15.2001
Mauricio Mendonca Patricio
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2023 18:08
Processo nº 0829752-50.2024.8.15.0001
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Luis Fernando Alves Lira
Advogado: Jose Erivan Tavares Grangeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2024 23:09
Processo nº 0860480-98.2018.8.15.2001
Giovani Guedes de Oliveira
Estado da Paraiba
Advogado: Giovana Deininger de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:38