TJPB - 0069337-79.2012.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:18
Juntada de Petição de resposta
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28/08/2025 02:59
Decorrido prazo de BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0069337-79.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa (promovido), para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 09:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 06:17
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos infringentes
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0069337-79.2012.8.15.2001 EXEQUENTE: EMILIANO DE CRISTO TEODOSIO, SIMONE DANTAS DE SOUSA, PAULO HENRIQUE DANTAS TEODOSIO, EMANUELLE DANTAS TEODOSIO EXECUTADO: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL SENTENÇA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO COMPROVADO POR PERÍCIA CONTÁBIL.
CÁLCULOS HOMOLOGADOS.
RECONHECIMENTO DE PAGAMENTO A MAIOR.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA.
I.
CASO EM EXAME Impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por BFB LEASING S/A em face de EMILIANO DE CRISTO TEODOSIO, sob a alegação de excesso de execução no valor cobrado.
A parte impugnante apresentou memória de cálculo apontando os valores que entende como efetivamente devidos.
A parte exequente manifestou-se pela inexistência de excesso, requerendo a improcedência da impugnação.
A controvérsia foi submetida à perícia contábil, cujos cálculos indicaram que houve depósito a maior por parte do executado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se há excesso de execução no cumprimento da sentença, justificando a homologação dos cálculos periciais e o reconhecimento do pagamento a maior.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A impugnação delimita de forma precisa os pontos de discordância e apresenta cálculo demonstrativo, preenchendo os requisitos legais para sua apreciação.
A perícia contábil realizada nos autos constata excesso de execução e demonstra que o executado efetuou depósito superior ao valor devido.
A parte exequente anui expressamente aos cálculos periciais, conferindo-lhes validade consensual.
A jurisprudência reconhece a presunção relativa de veracidade (juris tantum) dos laudos periciais, sobretudo quando aceitos por ambas as partes.
Reconhecido o pagamento da obrigação em valor superior ao devido, impõe-se a extinção da execução com base no art. 924, II, do CPC, por satisfação da obrigação.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Impugnação acolhida.
Tese de julgamento: A homologação dos cálculos periciais é admissível quando demonstrado excesso de execução e ausência de impugnação plausível.
A execução deve ser extinta quando comprovado o pagamento integral ou superior ao valor da obrigação.
A concordância expressa das partes com os cálculos periciais reforça sua presunção de veracidade.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 513, caput, e 924, II.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença interposta pelo BFB LEASING S/A, contra EMILIANO DE CRISTO TEODOSIO, ambos devidamente qualificados alegando que o valor apresentado pela parte autora é excessivo., requerendo ao final a procedência do pedido.
Intimada a parte impugnada informa que não há em que se falar de excesso à execução, requerendo ao final a improcedência do presente incidente.
Cálculos do perito (ID 107255526).
Manifestação das partes (IDs 107351147 e 111345136). É o relatório.
DECIDO.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença sob o fundamento de que houve excesso de execução quando da elaboração dos cálculos a serem pagos pela parte impugnada.
Conforme se constata dos autos a parte impugnante embasou seu pedido apontando exatamente o ponto que entende haver o excesso de execução, acostando memória, mesmo que simplificada dos valores devidos.
Por outro lado, como forma de dirimir quaisquer dúvidas foram os autos remetidos a pericia financeira o qual apontou que houve excesso na execução, tendo o réu depositado a maior, IDs 107255526 e 113972173.
Na petição de ID 107351147, a parte exequente concordou com os cálculos.
Além disso, sabe-se que cálculo elaborada pela perito tem presunção juris tantum, portanto deve acolhê-lo. É o entendimento jurisprudencial: PROCESSO CIVIL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO.
SUBSTITUIÇÃO DE PERITO.
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS .
CESSÕES DE CRÉDITO.
ADMISSÃO DE CESSIONÁRIOS COMO ASSISTENTES DO LIQUIDANTE.
FUNDOS DE INVESTIMENTO.
INTEMPESTIVIDADE .
PRECLUSÃO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1.
O juiz é o destinatário primário da prova, a ele cabendo determinar as providências que entender cabíveis para o adequado julgamento do litígio, o que inclui nomear perito capacitado e de sua confiança para a realização da prova técnica determinada . 2.
A substituição do perito nomeado pressupõe a demonstração de alguma das hipóteses legais que autorizam a remoção do profissional escolhido ( CPC, art. 468). 3 .
O perito judicial está em posição equidistante às partes, ou seja, é um colaborador do juiz, desinteressado no resultado do processo, cuja avaliação goza de presunção juris tantum de veracidade.
Não se justifica substituir o perito com com base em simples discordância da parte com o laudo ou por simples temor de que venha a ocorrer quebra do dever de imparcialidade.
Precedentes desta Corte. 4 .
Não se conhece de agravo de instrumento intempestivo e inadmissível ( CPC, art. 932, III).
Caso em que: (a) o agravo de instrumento que impugnou a admissão de assistentes foi interposto após o decurso do prazo recursal; (b) a decisão que admitiu um dos fundos de investimento como assistente estava preclusa à época da interposição do recurso; (c) nenhuma das decisões agravadas deferiu o ingresso do outro cessionário. 5 .
Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida (substituição do perito), desprovido. (TRF-4 - AG - Agravo de Instrumento: 50249209520234040000 RS, Relator.: LUIZ ANTONIO BONAT, Data de Julgamento: 27/11/2024, 12ª Turma, Data de Publicação: 28/11/2024) Assim sendo, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença por excesso de execução e HOMOLOGO os cálculos de ID 107255526, fixando o valor da execução em R$ 20.582,2, devendo ser devolvido ao réu o valor de R$ 33.938,50.
Ressalte-se que os valores estão contidos no ID 49512359, ordem de transferência: Além do depósito judicial de ID 22156364 (fl. 92).
A hipótese dos autos se adequa ao disposto no art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando do cumprimento voluntário de sentença, por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Nesse sentido, é claro o texto normativo: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, expeça-se alvará.
CERTIFIQUE a escrivania a respeito do pagamento das custas processuais, intimando-se a parte devedora, no mesmo ato, para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto.
ARQUIVE-SE.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 19062009384500000000021510939 [VOL 2][Outros] Autos digitalizados 19062009390100000000021510940 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19062513563106000000021555811 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19062513563106000000021555811 Petição Petição 19072912081331300000022358280 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PAGAMENTO PARCIAL - LIBERAÇÃO DE ALVARÁ E PROSSEGUIMENTO Documento de Comprovação 19072912081499900000022358282 Despacho Despacho 19092617473929000000023999613 Despacho Despacho 19092617473929000000023999613 Petição Petição 19102814213948800000024819695 EMILIANO DE CRISTO TEODOSIO - protocolo físico Documento de Comprovação 19102814214147200000024819907 Certidão Certidão 19120609124313300000025913744 Despacho Despacho 19120722140011300000025940702 Expediente Expediente 19120722140011300000025940702 PAGAMENTO PARCIAL - LIBERAÇÃO DE ALVARÁ E PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM VALOR ATUALIZADO Petição 19121111483960600000026033505 PAGAMENTO PARCIAL - LIBERAÇÃO DE ALVARÁ E PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM VALOR ATUALIZADO Informações Prestadas 19121111484133600000026033523 Certidão Certidão 19121616000733000000026157353 Despacho Despacho 20092914471444200000033307311 Recibo protocolamento ordem judicial SISBAJUD 0069337-79.2012.8.15.2001 Documento de Comprovação 20092914471558500000033340296 Certidão Certidão 20100510361572500000033537984 Despacho Despacho 20100511330057600000033540860 Detalhamento ordem judicial SISBAJUD 0069337-79.2012.8.15.2001 Documento de Comprovação 20100511330089600000033541391 Despacho Despacho 20100511330057600000033540860 Certidão Certidão 20120710455346500000035807572 Petição Petição 20121018403100900000035967442 120170828384 - EMILIANO DE CRISTO TEODOSIO - MANIFESTAÇÃO QUANTO A PENHORA.
Outros Documentos 20121018403251500000035967443 PARECER TÉCNICO EMILIANO Outros Documentos 20121018403349200000035967445 Despacho Despacho 21012212584441300000036833166 Despacho Despacho 21012212584441300000036833166 Informações Prestadas Informações Prestadas 21012517472112000000026034041 REITERAÇÃO DE PETIÇÃO - PROSSEGUIMENTO DO FEITO NOS TERMOS JA REQUERIDOS Documento de Comprovação 21012517472287300000036909456 Certidão Certidão 21030509464733600000038343779 Certidão Certidão 21092811214303600000046669215 7914-2021-GO9-2¿VaraC¿veldaCapital.pdf Documento de Comprovação 21092811214748700000046669221 DETALHAMENTO SISBAJUD 289 Documento de Comprovação 21100816132277700000046979830 Despacho Despacho 21100816132358500000046979829 Despacho Despacho 21100816132358500000046979829 Petição Petição 21102017345897900000047611780 120170828384-EMILIANO DE CRISTO TEODOSIO- MANIFESTAÇÃO DO BLOQUEIO - EXCESSO Outros Documentos 21102017350101800000047611782 Informações Prestadas Informações Prestadas 21102712252654400000047921102 Certidão Certidão 21112309243346900000048984328 Petição Petição 22011310543963800000050432784 Petição - HABILITAÇÃO DE HERDEIROS Petição 22050518133501200000054898772 MANIFESTACAO - HABILITACAO DE HERDEIROS Documento de Comprovação 22050518133694900000054899592 PROCURAÇÃO - SIMONE Procuração 22050518133760300000054899589 DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS Documento de Comprovação 22050518133855100000054899588 RG e CPF - SIMONE DANTAS DE SOUSA TEODOSIO Documento de Identificação 22050518133924200000054899586 RG e CPF - PAULO HENRIQUE DANTAS TEODOSIO Documento de Identificação 22050518133998400000054899584 RG e CPF - EMANUELLE DANTAS TEODOSIO Documento de Identificação 22050518134063300000054899583 CERTIDÃO DE CASAMENTO - EMILIANO E SIMONE Documento de Comprovação 22050518134134800000054899581 CERTIDÃO DE ÓBITO - EMILIANO Documento de Comprovação 22050518134211200000054899579 COMPROVANTE DE RESIDENCIA 2022 Documento de Comprovação 22050518134284100000054899578 Sentença Despacho 22061419415167000000049001233 Expediente Expediente 22061419415167000000049001233 Petição Petição 22070417174538800000057207475 Conclusão Informação 22091421481808000000060044893 Despacho Despacho 22121317303211300000063495538 Despacho Despacho 22121317303211300000063495538 Manifestação - Exequente Petição 23020123240355400000064750355 CLS Informação 23021117170793500000065139236 Decisão Decisão 23042321051019400000067955739 Decisão Decisão 23042321051019400000067955739 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23060716444041400000070191128 Decisao - Nomeacao de Inventariante Documento de Comprovação 23060716444235800000070191130 PROCURACAO - SIMONE Procuração 23060716444318700000070191155 RG e CPF - SIMONE DANTAS DE SOUSA TEODOSIO Documento de Identificação 23060716444369300000070191152 COMPROVANTE DE RESIDENCIA 2022 Documento de Comprovação 23060716444397800000070191151 RG e CPF - PAULO HENRIQUE DANTAS TEODOSIO Documento de Identificação 23060716444425300000070191149 RG e CPF - EMANUELLE DANTAS TEODOSIO Documento de Identificação 23060716444462000000070191148 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423155475700000073036792 CLS Informação 23081521134525400000073114926 Decisão Decisão 23081622001195800000073178629 Edital Edital 23081816154783800000073321660 certidão Informação 23082309381910200000073524070 Edital Edital 23082312222326100000073525696 Edital Edital 23082407585890800000073580623 Edital Edital 23082815292486600000073758927 Edital Edital 23082815292486600000073758927 Edital Edital 23082815292486600000073758927 Habilitação dos herdeiros já requerida (petição de id. nº 74486999)) Petição 23083018072629000000073904648 Edital Edital 23091411225830600000074529243 Edital Edital 23091411225830600000074529243 Edital Edital 23091411225830600000074529243 Petição - Habilitação já requerida Petição 23091916383123700000074755409 Cls Informação 24013111592679700000079936596 Decisão Decisão 24051312375071600000084815572 Petição Petição 24051314035271200000084898871 CERTIDAO DE OBITO - EMILIANO Documento de Comprovação 24051314035348400000084900045 CERTIDAO DE CASAMENTO - EMILIANO E SIMONE Documento de Comprovação 24051314035388400000084900044 RG e CPF - SIMONE DANTAS DE SOUSA TEODOSIO Documento de Identificação 24051314035437100000084900038 RG e CPF - EMANUELLE DANTAS TEODOSIO Documento de Identificação 24051314035463000000084900046 Procuracao - Emanuelle Teodosio Procuração 24051314035488400000084900049 RG e CPF - PAULO HENRIQUE DANTAS TEODOSIO Documento de Identificação 24051314035574900000084900050 Procuracao - Paulo Henrique Teodosio Procuração 24051314035615200000084900052 PROCURACAO - SIMONE Procuração 24051314035684400000084900062 Decisao - Nomeacao de Inventariante Documento de Comprovação 24051314035725300000084900063 CLS Informação 24051314535967700000084901224 Informações Prestadas Informações Prestadas 24052911021792200000085777415 Decisão Decisão 24071519375826700000087964000 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24071618023159500000088050593 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24071618023230500000088050595 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24071618023301000000088050596 Curriculum - PERITO Documento de Comprovação 24071618023393700000088050597 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24071618023459100000088050598 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24071618023520000000088050599 Informações Prestadas Informações Prestadas 24071814032272300000088172950 Petição - JUNTADA PAGAMENTO HO PERICIAL Petição 24072613004985600000091560031 comprovante de depósito Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24072613005711700000091560035 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082017404052000000092986919 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082017404052000000092986919 Expediente Expediente 24082017404052000000092986919 Expediente Expediente 24082017404052000000092986919 Informações Prestadas Informações Prestadas 24082709575301900000093317085 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24091019055174200000094122675 Petição da parte Autora Petição 24091122013559200000094197006 Decisão Decisão 24111221281545400000097323657 Decisão Decisão 24111221281545400000097323657 Informações Prestadas Informações Prestadas 24112111351696500000097788743 Demonstrativo de Pagamento - Peugeot 207 Documento de Comprovação 24112111351724900000097791229 Contrato Peugeot 207 Documento de Comprovação 24112111351787400000097791228 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120614122373800000098655002 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120614122373800000098655002 Expediente Expediente 24120614122373800000098655002 Expediente Expediente 24120614122373800000098655002 Informações Prestadas Informações Prestadas 24121016190615100000098805951 Petição - REQ PRAZO SUPLEMENTAR Petição 24121316074992500000099002421 Petição Petição 24121815115362600000099232465 cumprimento de obf Outros Documentos 24121815115503800000099232468 CLS Informação 25012011302922800000099924584 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25020521520539700000100752294 Conclusão Documento de Comprovação 25020521520602600000100752296 calc 0504 Documento de Comprovação 25020521520657100000100752295 Calc 0502 Documento de Comprovação 25020521520711000000100752297 Petição da parte Autora - Pedido de Expedição de Alvarás Petição 25020709284046000000100839564 Decisão Decisão 25032118251145900000102896055 Informações Prestadas Informações Prestadas 25040110322012900000103509398 Petição - pedido de prazo suplementar Petição 25041012593679800000104027819 Petição - MANIFESTAÇAO LAUDO PERICIAL - DISCORDANCIA Petição 25042217201879400000104510073 PARECER COMPLIANCE Outros Documentos 25042217202076300000104510074 Decisão Decisão 25052011492393100000105894273 Decisão Decisão 25052011492393100000105894273 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25060417235204900000106928566 Relatório _-_Cumprimento_de_Sentença_-_Revisional[1] Documento de Comprovação 25060417235254200000106928568 Decisão Decisão 25071523375047000000109081171 certidão Informação 25071712525667200000109228874 alvara-levantamento- Lavenius Alvará 25071712525686900000109230925 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 21092811214303600000046669215, Documento de Comprovação: 21092811214748700000046669221, Despacho: 21100816132358500000046979829, Documento de Comprovação: 21100816132277700000046979830, Outros Documentos: 21102017350101800000047611782, Certidão: 21112309243346900000048984328, Documento de Identificação: 22050518134063300000054899583, Documento de Identificação: 22050518133924200000054899586, Documento de Comprovação: 22050518133694900000054899592, Documento de Comprovação: 22050518134284100000054899578] -
30/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:26
Determinado o arquivamento
-
30/07/2025 13:26
Expedido alvará de levantamento
-
30/07/2025 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 13:26
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/07/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 12:52
Juntada de informação
-
15/07/2025 23:37
Expedido alvará de levantamento
-
15/07/2025 23:37
Deferido o pedido de
-
15/07/2025 23:37
Determinada diligência
-
05/06/2025 07:37
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/05/2025 13:25
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0069337-79.2012.8.15.2001 EXEQUENTE: EMILIANO DE CRISTO TEODOSIO, SIMONE DANTAS DE SOUSA, PAULO HENRIQUE DANTAS TEODOSIO, EMANUELLE DANTAS TEODOSIO EXECUTADO: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISÃO Intime o perito para, no prazo de 5 dias, prestar os esclarecimentos.
Após, conclusos para decisão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 21092811214303600000046669215, Documento de Comprovação: 21092811214748700000046669221, Despacho: 21100816132358500000046979829, Documento de Comprovação: 21100816132277700000046979830, Outros Documentos: 21102017350101800000047611782, Certidão: 21112309243346900000048984328, Documento de Identificação: 22050518134063300000054899583, Documento de Identificação: 22050518133924200000054899586, Documento de Comprovação: 22050518133694900000054899592, Documento de Comprovação: 22050518134284100000054899578] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 19062009384500000000021510939 [VOL 2][Outros] Autos digitalizados 19062009390100000000021510940 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19062513563106000000021555811 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19062513563106000000021555811 Petição Petição 19072912081331300000022358280 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PAGAMENTO PARCIAL - LIBERAÇÃO DE ALVARÁ E PROSSEGUIMENTO Documento de Comprovação 19072912081499900000022358282 Despacho Despacho 19092617473929000000023999613 Despacho Despacho 19092617473929000000023999613 Petição Petição 19102814213948800000024819695 EMILIANO DE CRISTO TEODOSIO - protocolo físico Documento de Comprovação 19102814214147200000024819907 Certidão Certidão 19120609124313300000025913744 Despacho Despacho 19120722140011300000025940702 Expediente Expediente 19120722140011300000025940702 PAGAMENTO PARCIAL - LIBERAÇÃO DE ALVARÁ E PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM VALOR ATUALIZADO Petição 19121111483960600000026033505 PAGAMENTO PARCIAL - LIBERAÇÃO DE ALVARÁ E PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM VALOR ATUALIZADO Informações Prestadas 19121111484133600000026033523 Certidão Certidão 19121616000733000000026157353 Despacho Despacho 20092914471444200000033307311 Recibo protocolamento ordem judicial SISBAJUD 0069337-79.2012.8.15.2001 Documento de Comprovação 20092914471558500000033340296 Certidão Certidão 20100510361572500000033537984 Despacho Despacho 20100511330057600000033540860 Detalhamento ordem judicial SISBAJUD 0069337-79.2012.8.15.2001 Documento de Comprovação 20100511330089600000033541391 Despacho Despacho 20100511330057600000033540860 Certidão Certidão 20120710455346500000035807572 Petição Petição 20121018403100900000035967442 120170828384 - EMILIANO DE CRISTO TEODOSIO - MANIFESTAÇÃO QUANTO A PENHORA.
Outros Documentos 20121018403251500000035967443 PARECER TÉCNICO EMILIANO Outros Documentos 20121018403349200000035967445 Despacho Despacho 21012212584441300000036833166 Despacho Despacho 21012212584441300000036833166 Informações Prestadas Informações Prestadas 21012517472112000000026034041 REITERAÇÃO DE PETIÇÃO - PROSSEGUIMENTO DO FEITO NOS TERMOS JA REQUERIDOS Documento de Comprovação 21012517472287300000036909456 Certidão Certidão 21030509464733600000038343779 Certidão Certidão 21092811214303600000046669215 7914-2021-GO9-2¿VaraC¿veldaCapital.pdf Documento de Comprovação 21092811214748700000046669221 DETALHAMENTO SISBAJUD 289 Documento de Comprovação 21100816132277700000046979830 Despacho Despacho 21100816132358500000046979829 Despacho Despacho 21100816132358500000046979829 Petição Petição 21102017345897900000047611780 120170828384-EMILIANO DE CRISTO TEODOSIO- MANIFESTAÇÃO DO BLOQUEIO - EXCESSO Outros Documentos 21102017350101800000047611782 Informações Prestadas Informações Prestadas 21102712252654400000047921102 Certidão Certidão 21112309243346900000048984328 Petição Petição 22011310543963800000050432784 Petição - HABILITAÇÃO DE HERDEIROS Petição 22050518133501200000054898772 MANIFESTACAO - HABILITACAO DE HERDEIROS Documento de Comprovação 22050518133694900000054899592 PROCURAÇÃO - SIMONE Procuração 22050518133760300000054899589 DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS Documento de Comprovação 22050518133855100000054899588 RG e CPF - SIMONE DANTAS DE SOUSA TEODOSIO Documento de Identificação 22050518133924200000054899586 RG e CPF - PAULO HENRIQUE DANTAS TEODOSIO Documento de Identificação 22050518133998400000054899584 RG e CPF - EMANUELLE DANTAS TEODOSIO Documento de Identificação 22050518134063300000054899583 CERTIDÃO DE CASAMENTO - EMILIANO E SIMONE Documento de Comprovação 22050518134134800000054899581 CERTIDÃO DE ÓBITO - EMILIANO Documento de Comprovação 22050518134211200000054899579 COMPROVANTE DE RESIDENCIA 2022 Documento de Comprovação 22050518134284100000054899578 Sentença Despacho 22061419415167000000049001233 Expediente Expediente 22061419415167000000049001233 Petição Petição 22070417174538800000057207475 Conclusão Informação 22091421481808000000060044893 Despacho Despacho 22121317303211300000063495538 Despacho Despacho 22121317303211300000063495538 Manifestação - Exequente Petição 23020123240355400000064750355 CLS Informação 23021117170793500000065139236 Decisão Decisão 23042321051019400000067955739 Decisão Decisão 23042321051019400000067955739 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23060716444041400000070191128 Decisao - Nomeacao de Inventariante Documento de Comprovação 23060716444235800000070191130 PROCURACAO - SIMONE Procuração 23060716444318700000070191155 RG e CPF - SIMONE DANTAS DE SOUSA TEODOSIO Documento de Identificação 23060716444369300000070191152 COMPROVANTE DE RESIDENCIA 2022 Documento de Comprovação 23060716444397800000070191151 RG e CPF - PAULO HENRIQUE DANTAS TEODOSIO Documento de Identificação 23060716444425300000070191149 RG e CPF - EMANUELLE DANTAS TEODOSIO Documento de Identificação 23060716444462000000070191148 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423155475700000073036792 CLS Informação 23081521134525400000073114926 Decisão Decisão 23081622001195800000073178629 Edital Edital 23081816154783800000073321660 certidão Informação 23082309381910200000073524070 Edital Edital 23082312222326100000073525696 Edital Edital 23082407585890800000073580623 Edital Edital 23082815292486600000073758927 Edital Edital 23082815292486600000073758927 Edital Edital 23082815292486600000073758927 Habilitação dos herdeiros já requerida (petição de id. nº 74486999)) Petição 23083018072629000000073904648 Edital Edital 23091411225830600000074529243 Edital Edital 23091411225830600000074529243 Edital Edital 23091411225830600000074529243 Petição - Habilitação já requerida Petição 23091916383123700000074755409 Cls Informação 24013111592679700000079936596 Decisão Decisão 24051312375071600000084815572 Petição Petição 24051314035271200000084898871 CERTIDAO DE OBITO - EMILIANO Documento de Comprovação 24051314035348400000084900045 CERTIDAO DE CASAMENTO - EMILIANO E SIMONE Documento de Comprovação 24051314035388400000084900044 RG e CPF - SIMONE DANTAS DE SOUSA TEODOSIO Documento de Identificação 24051314035437100000084900038 RG e CPF - EMANUELLE DANTAS TEODOSIO Documento de Identificação 24051314035463000000084900046 Procuracao - Emanuelle Teodosio Procuração 24051314035488400000084900049 RG e CPF - PAULO HENRIQUE DANTAS TEODOSIO Documento de Identificação 24051314035574900000084900050 Procuracao - Paulo Henrique Teodosio Procuração 24051314035615200000084900052 PROCURACAO - SIMONE Procuração 24051314035684400000084900062 Decisao - Nomeacao de Inventariante Documento de Comprovação 24051314035725300000084900063 CLS Informação 24051314535967700000084901224 Informações Prestadas Informações Prestadas 24052911021792200000085777415 Decisão Decisão 24071519375826700000087964000 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24071618023159500000088050593 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24071618023230500000088050595 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24071618023301000000088050596 Curriculum - PERITO Documento de Comprovação 24071618023393700000088050597 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24071618023459100000088050598 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24071618023520000000088050599 Informações Prestadas Informações Prestadas 24071814032272300000088172950 Petição - JUNTADA PAGAMENTO HO PERICIAL Petição 24072613004985600000091560031 comprovante de depósito Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24072613005711700000091560035 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082017404052000000092986919 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082017404052000000092986919 Expediente Expediente 24082017404052000000092986919 Expediente Expediente 24082017404052000000092986919 Informações Prestadas Informações Prestadas 24082709575301900000093317085 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24091019055174200000094122675 Petição da parte Autora Petição 24091122013559200000094197006 Decisão Decisão 24111221281545400000097323657 Decisão Decisão 24111221281545400000097323657 Informações Prestadas Informações Prestadas 24112111351696500000097788743 Demonstrativo de Pagamento - Peugeot 207 Documento de Comprovação 24112111351724900000097791229 Contrato Peugeot 207 Documento de Comprovação 24112111351787400000097791228 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120614122373800000098655002 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120614122373800000098655002 Expediente Expediente 24120614122373800000098655002 Expediente Expediente 24120614122373800000098655002 Informações Prestadas Informações Prestadas 24121016190615100000098805951 Petição - REQ PRAZO SUPLEMENTAR Petição 24121316074992500000099002421 Petição Petição 24121815115362600000099232465 cumprimento de obf Outros Documentos 24121815115503800000099232468 CLS Informação 25012011302922800000099924584 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25020521520539700000100752294 Conclusão Documento de Comprovação 25020521520602600000100752296 calc 0504 Documento de Comprovação 25020521520657100000100752295 Calc 0502 Documento de Comprovação 25020521520711000000100752297 Petição da parte Autora - Pedido de Expedição de Alvarás Petição 25020709284046000000100839564 Decisão Decisão 25032118251145900000102896055 Informações Prestadas Informações Prestadas 25040110322012900000103509398 Petição - pedido de prazo suplementar Petição 25041012593679800000104027819 Petição - MANIFESTAÇAO LAUDO PERICIAL - DISCORDANCIA Petição 25042217201879400000104510073 PARECER COMPLIANCE Outros Documentos 25042217202076300000104510074 -
20/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:49
Determinada Requisição de Informações
-
20/05/2025 11:49
Determinada diligência
-
22/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 02:36
Decorrido prazo de BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 01/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 10:32
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/03/2025 21:26
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
26/03/2025 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:25
Determinada Requisição de Informações
-
21/03/2025 18:25
Determinada diligência
-
07/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 21:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 11:30
Juntada de informação
-
18/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:19
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/12/2024 01:02
Publicado Expediente em 10/12/2024.
-
10/12/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
-
10/12/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0069337-79.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do Sr. perito (LAVENIUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO), para comunicar o teor da petição de ID nº 104060045 (juntada de demonstrativo de pagamento das parcelas).
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:58
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 11:35
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/11/2024 00:38
Decorrido prazo de BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:38
Decorrido prazo de BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:42
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 09:36
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0069337-79.2012.8.15.2001 EXEQUENTE: EMILIANO DE CRISTO TEODOSIO, SIMONE DANTAS DE SOUSA, PAULO HENRIQUE DANTAS TEODOSIO, EMANUELLE DANTAS TEODOSIO EXECUTADO: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISÃO Intime a parte promovida para, no prazo de 20 dias, fornecer a documentação requerida pelo perito no ID 100068446 para realização da perícia.
Diante da considerável taxa de congestionamento identificada e em cumprimento a meta 5, suspendo o processo até a entrega da documentação, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informações Prestadas: 24052911021792200000085777415, Informação: 24013111592679700000079936596, Edital: 23091411225830600000074529243, Edital: 23091411225830600000074529243, Edital: 23091411225830600000074529243, Petição: 23083018072629000000073904648, Edital: 23082815292486600000073758927, Edital: 23082815292486600000073758927, Edital: 23082815292486600000073758927, Edital: 23082407585890800000073580623] -
12/11/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 21:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/11/2024 21:28
Determinada Requisição de Informações
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12/11/2024 21:28
Determinada diligência
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16/09/2024 11:58
Conclusos para despacho
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11/09/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 19:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/08/2024 09:57
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/08/2024 00:56
Publicado Expediente em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0069337-79.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do Sr.
Perito nomeado para informar que a parte promovida recolheu os honorários periciais (ID nº 97432009), e dar cumprimento à Decisão de ID nº 93791297 (apresentação do exame técnico conclusivo), no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/07/2024 00:47
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0069337-79.2012.8.15.2001 EXEQUENTE: EMILIANO DE CRISTO TEODOSIO, SIMONE DANTAS DE SOUSA, PAULO HENRIQUE DANTAS TEODOSIO, EMANUELLE DANTAS TEODOSIO EXECUTADO: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISÃO Defiro o pedido de habilitação da inventariante, conforme ID 90350394.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora é excessivo.
O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
De acordo com o art.4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz (a) de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informações Prestadas: 24052911021792200000085777415, Informação: 24013111592679700000079936596, Edital: 23091411225830600000074529243, Edital: 23091411225830600000074529243, Edital: 23091411225830600000074529243, Petição: 23083018072629000000073904648, Edital: 23082815292486600000073758927, Edital: 23082815292486600000073758927, Edital: 23082815292486600000073758927, Edital: 23082407585890800000073580623] -
15/07/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:37
Nomeado perito
-
15/07/2024 19:37
Determinada diligência
-
15/07/2024 19:37
Deferido o pedido de
-
29/05/2024 11:02
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/05/2024 00:50
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0069337-79.2012.8.15.2001 EXEQUENTE: EMILIANO DE CRISTO TEODOSIO, SIMONE DANTAS DE SOUSA, PAULO HENRIQUE DANTAS TEODOSIO, EMANUELLE DANTAS TEODOSIO EXECUTADO: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISÃO Intime a parte promovente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos cópia do DEFERIMENTO E NOMEAÇÃO da sucessora SIMONE DANTAS DE SOUSA TEODÓSIO na condição de INVENTARIANTE do processo da Ação de Inventário por Arrolamento sob nº 0829366-68.2023.8.15.2001, em tramite perante a Vara de Sucessões da Capital.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24013111592679700000079936596, Edital: 23091411225830600000074529243, Edital: 23091411225830600000074529243, Edital: 23091411225830600000074529243, Petição: 23083018072629000000073904648, Edital: 23082815292486600000073758927, Edital: 23082815292486600000073758927, Edital: 23082815292486600000073758927, Edital: 23082407585890800000073580623, Edital: 23082407564868400000073580617] -
13/05/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 14:54
Juntada de informação
-
13/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:37
Determinada diligência
-
13/05/2024 12:37
Determinada Requisição de Informações
-
31/01/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 11:59
Juntada de informação
-
20/12/2023 00:25
Decorrido prazo de BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:24
Decorrido prazo de BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 19/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:38
Decorrido prazo de BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:38
Decorrido prazo de BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 01/12/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 05:15
Publicado Edital em 18/09/2023.
-
18/09/2023 05:15
Publicado Edital em 18/09/2023.
-
17/09/2023 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
17/09/2023 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 2ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO: 0069337-79.2012.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: Espólio de EMILIANO DE CRISTO TEODOSIO Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 N o m e : S I M O N E D A N T A S D E S O U S A Endereço: Rua Tercília de Arruda Luna_**, 45, Mangabeira IV, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 5 8 0 5 7 - 4 1 0 N o m e : P A U L O H E N R I Q U E D A N T A S T E O D O S I O Endereço: Rua Tercília de Arruda Luna_**, 45, Mangabeira IV, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 5 8 0 5 7 - 4 1 0 N o m e : E M A N U E L L E D A N T A S T E O D O S I O Endereço: Rua Tercília de Arruda Luna_**, 45, Mangabeira IV, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 5 8 0 5 7 - 4 1 0 em desfavor de Nome: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR o Espólio de EMILIANO DE CRISTO TEODOSIO, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, por edital publicado no Diário da Justiça, por três vezes, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 30 dias corridos, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 18 de agosto de 2023.
Eu, EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MM.
Juiz de Direito. -
14/09/2023 11:23
Expedição de Edital.
-
30/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:32
Publicado Edital em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:32
Publicado Edital em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 15:29
Expedição de Edital.
-
28/08/2023 15:26
Desentranhado o documento
-
28/08/2023 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2023 12:22
Expedição de Edital.
-
23/08/2023 09:38
Juntada de informação
-
18/08/2023 16:15
Expedição de Edital.
-
16/08/2023 22:00
Determinada diligência
-
15/08/2023 21:14
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 21:13
Juntada de informação
-
13/06/2023 03:56
Decorrido prazo de BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 21:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2023 21:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 17:17
Juntada de informação
-
01/02/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 21:48
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 21:48
Juntada de informação
-
14/09/2022 21:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2022 21:45
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/07/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 09:24
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2021 12:25
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/10/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 09:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2021 03:29
Decorrido prazo de EMILIANO DE CRISTO TEODOSIO em 18/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 17:47
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/01/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 10:46
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 01:20
Decorrido prazo de EMILIANO DE CRISTO TEODOSIO em 11/11/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 10:37
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 10:36
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2020 05:26
Decorrido prazo de EMILIANO DE CRISTO TEODOSIO em 29/01/2020 23:59:59.
-
16/12/2019 16:01
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 09:12
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 09:12
Juntada de Certidão
-
28/10/2019 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2019 00:13
Decorrido prazo de EMILIANO DE CRISTO TEODOSIO em 12/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 00:04
Decorrido prazo de BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 03/07/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 13:56
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 13:56
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 13:56
Juntada de ato ordinatório
-
20/06/2019 09:39
Processo migrado para o PJe
-
19/06/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 06/2019
-
19/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 06/2019 P041411182001 16:10:00 BFB LEA
-
19/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 06/2019 P017602192001 16:10:00 EMILIAN
-
19/06/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 06/2019 MIGRAçãO P/PJE
-
19/06/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 06/2019 MIGRACAO P/PJE
-
19/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 06/2019 NF 18/19
-
19/06/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 19: 06/2019 16:15 TJEJP41
-
17/06/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 06/2019 P017602192001 18:29:02 EMILIAN
-
05/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 09/2018 P041411182001 18:05:29 BFB LEA
-
14/09/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 09/2016 CERTIFICDO DECURSO PRAZO
-
14/09/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 14: 09/2016
-
01/07/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 07/2016 NF 047/2016
-
29/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 06/2016 NF 47/16
-
06/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 06/2016 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
13/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 13: 04/2016 P022672162001 13:33:15 EMILIAN
-
13/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 04/2016
-
22/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 22: 03/2016 P022672162001 18:57:10 EMILIAN
-
08/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 03/2016 NF: 010/2016
-
03/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 03/2016 NF 10/16
-
25/02/2016 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 25: 02/2016 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
23/09/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 09/2015 CONTADORIA
-
23/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 09/2015
-
23/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 03/2015 CONTADOR JUDICIAL
-
23/03/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 23: 03/2015
-
06/02/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 02/2015 CONTADORIA
-
06/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 02/2015
-
22/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 22: 09/2014 CERTIFICADO DECURSO PRAZO
-
22/09/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 22: 09/2014
-
04/07/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 07/2014 NF 84/2014 PRAZO DECORRENDO
-
02/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 07/2014 NF 84/14
-
27/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 05/2014 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
30/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 30: 04/2014 CERTIFICADO DECURSO PRAZO
-
30/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 04/2014
-
11/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 03/2014 AUTOR/NF: 022/2014
-
28/02/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 02/2014 NF 022/2014
-
26/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 02/2014 NF 22/14
-
30/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 01/2014
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
28/11/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 28112012
-
28/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28112012
-
25/10/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 25102012
-
25/10/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 25102012
-
23/10/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 23102012 NF 140: 12
-
11/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11102012
-
11/10/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 11102012
-
25/06/2012 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 25062012
-
25/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25062012
-
04/06/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 04062012
-
04/06/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 04062012
-
23/05/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 230520121BFB LEASING A
-
22/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22052012
-
22/05/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 22052012
-
09/04/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 09042012
-
09/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09042012
-
29/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29032012
-
29/03/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 29032012
-
19/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19032012
-
14/03/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 14032012 JPIA
-
14/03/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2012
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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