TJPB - 0800518-74.2016.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 07:54
Juntada de Ofício
-
11/03/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:22
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2024 11:42
Juntada de Mandado
-
08/03/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 08:39
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 10:29
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
28/02/2024 09:49
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2024 09:44
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 07:58
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUSA ANDRADRE em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 01:00
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
21/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - Processo nº 0800518-74.2016.815.0301.
Fórum Promotor Francisco Nelson da Nóbrega, Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petrópolis, Pombal-PB, Telefone: (83)3431-2298 /(83)9.9142-2743 (whatsapp) / email: [email protected].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pombal-PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a Ação de Interdição em epígrafe, promovida por MANOEL MESSIAS DE SOUSA ANDRADE em face de PEDRO DE SOUSA ANDRADE, tendo decretado por sentença prolatada nos autos a interdição de PEDRO DE SOUSA ANDRADE, declarando a sua relativa incapacidade civil, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a) MANOEL MESSIAS DE SOUSA ANDRADE.
FICANDO ADVVERTIDO O(A) CURADOR(A) QUE A ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DO(A) CURATELADO(A) SOMENTE PODE OCORRER MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E QUE TODAS AS RENDAS DE SUA TITULARIDADE, PREVIDENCIÁRIAS OU NÃO, DEVEM SER REVERTIDAS EXCLUSIVAMENTE EM BENEFÍCIO DA PESSOA INTERDITADA.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, que será afixado no local público de costume e publicado no Diário de Justiça Nacional por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pombal-PB, 19 de dezembro de 2023.
Eu, Luciana Elias de Alencar, Técnica Judiciária, o digitei.
Dr.
José Emanuel da Silva e Sousa, Juiz de Direito. -
19/12/2023 08:49
Expedição de Edital.
-
28/11/2023 08:58
Juntada de Ofício
-
25/11/2023 00:24
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUSA ANDRADRE em 24/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:14
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUSA ANDRADRE em 31/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:23
Publicado Edital em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - Processo nº 0800518-74.2016.815.0301.
Fórum Promotor Francisco Nelson da Nóbrega, Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petrópolis, Pombal-PB, Telefone: (83)3431-2298 /(83)9.9142-2743 (whatsapp) / email: [email protected].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pombal-PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a Ação de Interdição em epígrafe, promovida por MANOEL MESSIAS DE SOUSA ANDRADE em face de PEDRO DE SOUSA ANDRADE, tendo decretado por sentença prolatada nos autos a interdição de PEDRO DE SOUSA ANDRADE, declarando a sua relativa incapacidade civil, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a) MANOEL MESSIAS DE SOUSA ANDRADE.
FICANDO ADVVERTIDO O(A) CURADOR(A) QUE A ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DO(A) CURATELADO(A) SOMENTE PODE OCORRER MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E QUE TODAS AS RENDAS DE SUA TITULARIDADE, PREVIDENCIÁRIAS OU NÃO, DEVEM SER REVERTIDAS EXCLUSIVAMENTE EM BENEFÍCIO DA PESSOA INTERDITADA.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, que será afixado no local público de costume e publicado no Diário de Justiça Nacional por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pombal-PB, 04 de outubro de 2023.
Eu, Luciana Elias de Alencar, Técnica Judiciária, o digitei.
Dr.
José Emanuel da Silva e Sousa, Juiz de Direito. -
04/10/2023 08:26
Expedição de Edital.
-
27/09/2023 09:56
Juntada de Petição de informação
-
16/09/2023 05:21
Publicado Edital em 15/09/2023.
-
16/09/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
15/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 08:07
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - Processo nº 0800518-74.2016.815.0301.
Fórum Promotor Francisco Nelson da Nóbrega, Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petrópolis, Pombal-PB, Telefone: (83)3431-2298 /(83)9.9142-2743 (whatsapp) / email: [email protected].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pombal-PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a Ação de Interdição em epígrafe, promovida por MANOEL MESSIAS DE SOUSA ANDRADE em face de PEDRO DE SOUSA ANDRADE, tendo decretado por sentença prolatada nos autos a interdição de PEDRO DE SOUSA ANDRADE, declarando a sua relativa incapacidade civil, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a) MANOEL MESSIAS DE SOUSA ANDRADE.
FICANDO ADVVERTIDO O(A) CURADOR(A) QUE A ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DO(A) CURATELADO(A) SOMENTE PODE OCORRER MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E QUE TODAS AS RENDAS DE SUA TITULARIDADE, PREVIDENCIÁRIAS OU NÃO, DEVEM SER REVERTIDAS EXCLUSIVAMENTE EM BENEFÍCIO DA PESSOA INTERDITADA.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, que será afixado no local público de costume e publicado no Diário de Justiça Nacional por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pombal-PB,13 de setembro de 2023.
Eu, Luciana Elias de Alencar, Técnica Judiciária, o digitei.
Dr.
José Emanuel da Silva e Sousa, Juiz de Direito. -
13/09/2023 17:20
Juntada de Petição de cota
-
13/09/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 10:07
Expedição de Edital.
-
13/09/2023 10:03
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:01
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2023 07:47
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 11:35
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/07/2023 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 20:07
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 00:35
Decorrido prazo de CREUSA AMERICO DE SOUSA em 17/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 18:03
Conclusos para julgamento
-
14/11/2022 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 08:32
Juntada de Ofício
-
06/09/2022 07:50
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2022 09:47
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 12:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POMBAL em 22/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
-
26/07/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 07:47
Juntada de Petição de ofício (outros)
-
09/06/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 12:29
Juntada de documento de comprovação
-
17/05/2022 08:57
Juntada de documento de comprovação
-
17/05/2022 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2022 04:24
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 13/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 12:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
14/03/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 09:51
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 11/03/2022 09:00 2ª Vara Mista de Pombal.
-
08/02/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2022 08:14
Juntada de diligência
-
30/01/2022 00:07
Juntada de Petição de Cota-2022-0000120452.pdf
-
28/01/2022 09:25
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 10:30
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 11/03/2022 09:00 2ª Vara Mista de Pombal.
-
20/08/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 14:26
Juntada de Petição de cota
-
13/06/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2021 17:32
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 17:17
Juntada de Petição de cota
-
13/11/2020 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 18:08
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 11:34
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
-
01/09/2020 01:29
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DE SOUSA ANDRADE em 31/08/2020 23:59:59.
-
09/08/2020 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2020 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2020 12:57
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2020 01:36
Decorrido prazo de THYAGO GLAYDSON LEITE CARNEIRO em 17/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 14:10
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 14:28
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 09:57
Juntada de Petição de informação
-
17/03/2020 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2020 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2020 07:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2020 08:40
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 08:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2020 00:41
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DE SOUSA ANDRADE em 14/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 08:37
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2020 08:35
Juntada de Ofício
-
04/12/2019 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2019 08:08
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2019 12:05
Expedição de Mandado.
-
27/07/2019 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 08:59
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 14:12
Juntada de Petição de cota
-
27/03/2019 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2019 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 09:23
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 09:23
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2018 04:00
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 11/09/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2018 08:26
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2018 08:18
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2018 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2018 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2018 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2018 16:29
Expedição de Mandado.
-
04/06/2018 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2018 15:56
Expedição de Mandado.
-
04/06/2018 15:47
Expedição de Mandado.
-
04/06/2018 15:36
Juntada de Ofício
-
23/04/2018 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2018 13:01
Expedição de Mandado.
-
16/04/2018 12:52
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2018 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2017 09:08
Conclusos para despacho
-
18/07/2017 11:15
Juntada de Ofício
-
14/07/2017 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2017 09:43
Expedição de Mandado.
-
11/06/2017 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2017 10:02
Conclusos para despacho
-
31/03/2017 10:01
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2016 12:06
Expedição de Mandado.
-
11/11/2016 10:00
Conclusos para despacho
-
09/11/2016 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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