TJPB - 0804311-74.2025.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CABEDELO - CNPJ: 01.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
12/08/2025 19:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
12/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 01:08
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
02/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 01:30
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0804311-74.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Embora a causa apresente valor elevado, tem-se que este pode ser isentado, reduzido ou parcelado, a depender da necessidade da parte autora, salientando-se que o aludido valor não se refere a cada exequente individualmente, mas ao grupo e, assim, faz-se mister analisar se todos eles fazem jus ao beneficio, sabido, tambem, que o salario nem sempre é a única fonte de renda.
Assim, intimem-se as partes autoras para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a ausência de condições financeiras, juntando, e colocando em sigilo, extratos bancários do ultimo mês e , declaração completa de imposto de renda, entre outros , sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), ou, se for o caso, adimplir as custas processuais.
CABEDELO, 18 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:39
Determinada a redistribuição dos autos
-
17/06/2025 09:39
Declarado impedimento por GIOVANNA LISBOA ARAUJO DE SOUZA
-
12/06/2025 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2025 16:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801067-94.2025.8.15.0131
Vando Antonio de Farias
Jose Waltemar Rolim
Advogado: Josenildo Alves Formiga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2025 09:01
Processo nº 0806026-25.2023.8.15.0731
Municipio de Cabedelo
Bruno Victor Germano
Advogado: Felipe Crisanto Monteiro Nobrega
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/05/2025 08:33
Processo nº 0826301-94.2025.8.15.2001
Condominio Bougainville Residence Prive
Gislene Gentil Nery Dantas
Advogado: Douglas Brandao do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2025 10:36
Processo nº 0802344-41.2024.8.15.0371
Municipio de Sousa
Daniele Sarmento Camara de Sousa
Advogado: Lincon Bezerra de Abrantes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2025 20:42
Processo nº 0802344-41.2024.8.15.0371
Daniele Sarmento Camara de Sousa
Municipio de Sousa
Advogado: Lincon Bezerra de Abrantes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2024 10:59