TJPB - 0849792-38.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 07:53
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 12:30
Juntada de Alvará
-
13/12/2024 00:28
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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17/10/2024 00:46
Decorrido prazo de SAILSON INACIO DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:46
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849792-38.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das Partes dando-se-lhes ciência da R.
Sentença prolatada nos presentes autos, cujo teor transcrevo abaixo: ANTE O EXPOSTO, escudado do art. 487, I do NCPC c/c a Lei n. 11.482/2007, julgo IMPROCEDENTE o pedido exordial, com resolução do mérito, para CONDENAR o Promovente ao pagamento das custas e verba honorária, fixada em 20% do valor atribuído à causa, conforme art. 85, §2º do NCPC, condicionada a liquidação, às condições dispostas no art. 98, §3º do NCPC.
INDEPENDENTE do trânsito em julgado, EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor do competente Perito Judicial, do valor depositado nos autos (Id 87230852).
Em caso de oferecimento de recurso, INTIME-SE a parte adversa para oferecer contrarrazões, em 15 dias úteis, e, em seguida, ENCAMINHEM-SE os autos ao e.
TJPB, independente de nova conclusão.
Do contrário, TRANSITADO em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa junto ao sistema.
P.R.I.
João Pessoa-PB, em 23 de setembro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/09/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 09:52
Julgado improcedente o pedido
-
18/09/2024 21:13
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 21:13
Juntada de diligência
-
14/08/2024 01:49
Decorrido prazo de SAILSON INACIO DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 01:23
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849792-38.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 8 de março de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/03/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:43
Publicado Diligência em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
INTIMO a parte promovida para comprovar o pagamento dos honorários periciais no prazo de 10 dias. -
08/03/2024 11:52
Juntada de diligência
-
08/03/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 12:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/12/2023 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2023 13:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/12/2023 01:44
Decorrido prazo de SAILSON INACIO DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:44
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849792-38.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para comparecimento à Pericia designada abaixo: "Eu,Jânio Dantas Gualberto,CRM 4382.Confirmo recebimento de intimação,favor agendar perícia para dia 23/01/2024 de 8:00 as 11:00 na clinor centro, localizado na Av Getúlio Vargas 126 Centro,João Pessoa-PB.Por gentileza levar documentos relacionados á perícia.Grato! João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2023 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/12/2023 10:45
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849792-38.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido formulado no Id.
Num. 79600437 tendo em vista que não se pode presumir que o autor faltará à perícia conforme alegado.
Ademais, não haverá qualquer prejuízo ao réu em caso de não realização da perícia, visto que o valor lhe será ressarcido.
Sendo assim, cumpra-se a decisão do Id. 79113058.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Pedro Davi Alves de Vasconcelos Juiz de Direito em Substituição Cumulativa GABINETE VIRTUAL -
30/11/2023 15:02
Indeferido o pedido de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-80 (REU)
-
29/11/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849792-38.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação a parte Promovida para no prazo de cinco dias efetuar o depósito referente aos honorários periciais, no valor de R$250,00.
João Pessoa-PB, em 20 de setembro de 2023 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/09/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2023 10:54
Nomeado perito
-
13/09/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:07
Decorrido prazo de SAILSON INACIO DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 11:11
Juntada de diligência
-
31/05/2023 09:50
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 10:21
Juntada de diligência
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11/01/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2022 14:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/09/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SAILSON INACIO DA SILVA (*34.***.*01-84).
-
23/09/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/09/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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