TJPB - 0846117-33.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:53
Juntada de informação
-
15/07/2025 04:12
Decorrido prazo de ANA MARIA RIBEIRO DE ARAGAO em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:08
Decorrido prazo de ROSA L. D. S. em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:08
Decorrido prazo de Espólio de SEVERINO JOSÉ DO NASCIMENTO em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:08
Decorrido prazo de MARIA LENILDA STEHLIK em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 05:36
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846117-33.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO das partes (promovente e promovido) e o terceiro interessado para dizerem se pretendem produzir provas além das constantes dos autos e/ou prestar esclarecimentos finais, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, conclusos para julgamento. (conforme despacho de ID nº 111712321).
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:34
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:25
Juntada de informação
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01/02/2025 00:33
Decorrido prazo de Espólio de SEVERINO JOSÉ DO NASCIMENTO em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 00:33
Decorrido prazo de MARIA LENILDA STEHLIK em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:33
Decorrido prazo de ROSA L. D. S. em 24/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0846117-33.2023.8.15.2001 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) ASSUNTO(S): [Imissão] AUTOR: MARIA LENILDA STEHLIK, ESPÓLIO DE SEVERINO JOSÉ DO NASCIMENTOPROCURADOR: ROMERO MOREIRA DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: HELDER ALVES COSTA - PB12957, REU: ROSA L.
D.
S.
Advogado do(a) REU: GILSON DE BRITO LIRA - PB7830 DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se o autor sobre a petição do Id 91458274, em dez dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/12/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 21:29
Conclusos para despacho
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13/08/2024 21:29
Juntada de informação
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19/06/2024 01:31
Decorrido prazo de ROSA L. D. S. em 18/06/2024 23:59.
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12/06/2024 04:25
Decorrido prazo de MARIA LENILDA STEHLIK em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 04:25
Decorrido prazo de ROSA L. D. S. em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2024.
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04/06/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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04/06/2024 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2024.
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04/06/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846117-33.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de junho de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/06/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 20:42
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 01:36
Decorrido prazo de Espólio de SEVERINO JOSÉ DO NASCIMENTO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:36
Decorrido prazo de ROSA L. D. S. em 07/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:56
Decorrido prazo de ROSA L. D. S. em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:11
Publicado Mandado em 15/04/2024.
-
15/04/2024 00:11
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital IMISSÃO NA POSSE (113) 0846117-33.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Primeiramente, defiro o pedido de habilitação da terceira interessada ao id. 82775098.
O único bem do arrolamento (0843076-92.2022.8.15.2001) é o imóvel objeto desta ação.
A testamenteira não é efetivamente herdeira do falecido pai da autora, mas tem direito a 50% do imóvel, tanto que já foi apresentado plano de partilha incluindo ambas.
Como bem disse o Juízo sucessório, enquanto não declarado vício na escritura pública doação, a liberalidade está apta a produzir todos os seus efeitos em favor do espólio de Justina Rodrigues do Nascimento.
Um ponto que deve ser regularizado é o polo ativo, mas isso não se trata de erro de procedimento, devendo-se apenas incluir o espólio do Sr.
SEVERINO JOSE DO NASCIMENTO e a sra.
MARIA LENILDA STEHLIK figura como inventariante, ou seja, representante do espólio.
Demonstrada a legitimidade ativa do espólio representado pela inventariante, o interesse de agir da parte autora e a possibilidade jurídica do pedido, passo a analisar o pedido liminar.
A parte requerente alega que possui direito de propriedade, conforme documentação anexa, e que a parte requerida, sem qualquer título ou fundamento legal, está impedindo o exercício pleno de seu direito.
Há possibilidade de concessão de liminar para imissão na posse quando presentes os requisitos do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e do periculum in mora (perigo na demora).
Está devidamente comprovada a propriedade do imóvel, objeto de arrolamento, ainda que em nome do falecido, configurando o fumus boni iuris.
Da mesma forma, o periculum in mora é evidente, tendo em vista os prejuízos que a parte requerente está sofrendo em razão da impossibilidade de exercer sua posse, restando demonstrada a resistência da ré, o que justifica a concessão da liminar pleiteada.
Deve ser levado em consideração que na audiência de justificação, a parte ré reconheceu não ter direito de posse sobre o imóvel e sua proposta de ficar por mais seis meses no imóvel não foi aceita.
Vale ressaltar que desde o ajuizamento da ação a ré já se encontra irregularmente no imóvel há mais de 7 meses, sem contar o tempo que está no imóvel desde o falecimento do sr.
Severino.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para imissão na posse em favor da parte requerente no imóvel objeto da ação.
Expeça-se o respectivo mandado de imissão na posse em favor da parte requerente, devendo a autoridade policial auxiliar, se necessário, no cumprimento da presente decisão.
Proceda-se a Escrivania à habilitação da terceira interessa ao id. 82775098 e à retificação do polo ativo para incluir o espólio do Sr.
SEVERINO JOSE DO NASCIMENTO e a sra.
MARIA LENILDA STEHLIK como inventariante.
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 9 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/04/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 19:27
Concedida a Medida Liminar
-
26/01/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 11:14
Juntada de informação
-
11/01/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:51
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de MARIA LENILDA STEHLIK em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de ROSA L. D. S. em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0846117-33.2023.8.15.2001 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) ASSUNTO(S): [Imissão] AUTOR: MARIA LENILDA STEHLIKPROCURADOR: ROMERO MOREIRA DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: HELDER ALVES COSTA - PB12957, REU: ROSA L.
D.
S.
Advogado do(a) REU: GILSON DE BRITO LIRA - PB7830 DESPACHO
Vistos.
Proceda-se à habilitação e cadastro no sistema da terceira interessada.
Antes de apreciar o pedido de liminar, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição e documentos acostados aos autos pela terceira interessada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
07/12/2023 10:48
Juntada de informação
-
07/12/2023 08:04
Determinada diligência
-
30/11/2023 00:20
Publicado Termo de Audiência em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
Certifico que junto aos autos termo de audiência realizada nesta data.
Informo que as partes poderão ter acesso à gravação do ato através do sistema PJE Mídias. -
28/11/2023 11:40
Conclusos para despacho
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28/11/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:39
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 28/11/2023 10:10 16ª Vara Cível da Capital.
-
27/11/2023 18:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/11/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:27
Decorrido prazo de HELDER ALVES COSTA em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 01:12
Decorrido prazo de ROSA L. D. S. em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:33
Decorrido prazo de HELDER ALVES COSTA em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:33
Decorrido prazo de MARIA LENILDA STEHLIK em 14/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:33
Decorrido prazo de ROSA L. D. S. em 14/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:19
Decorrido prazo de MARIA LENILDA STEHLIK em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:19
Decorrido prazo de MARIA LENILDA STEHLIK em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:19
Decorrido prazo de ROSA L. D. S. em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:19
Decorrido prazo de MARIA LENILDA STEHLIK em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:19
Decorrido prazo de ROSA L. D. S. em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 08:20
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 05:07
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
18/09/2023 05:07
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
18/09/2023 05:07
Publicado Mandado em 18/09/2023.
-
17/09/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
17/09/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
17/09/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:16ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0846117-33.2023.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: IMISSÃO NA POSSE (113) - ASSUNTO: [Imissão] PROMOVENTE(S): Nome: MARIA LENILDA STEHLIK Endereço: R JAÚ, AP 37, - de 1093/1094 ao fim, BOQUEIRÃO, PRAIA GRANDE - SP - CEP: 11701-190 Nome: ROMERO MOREIRA DE ARAUJO Endereço: R GETÚLIO CAVALCANTE, 535, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58414-245 PROMOVIDO(S): Nome: ROSA L.
D.
S.
Endereço: AV ALBERTO DE BRITO, 418, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58015-320, telefone: 83 98131-9373 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA De ordem do MM Juiz de Direito da 16ª Vara Cível da Capital , em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, CITE Nome: ROSA L.
D.
S., Endereço: AV ALBERTO DE BRITO, 418, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58015-320, telefone: 83 98131-9373, nos termos da determinação abaixo transcrita.
Vistos, etc.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Não configurados, em sua plenitude, os requisitos do art. 561 do CPC, delibero pela realização de audiência de justificação de posse, a qual será realizada no dia 28/11/2023, às 10h10min, de forma presencial, na sala de audiências da 16ª Vara Cível (5º andar do Fórum Cível).
Intime-se o(a) autor(a) por meio de seu advogado.
CITE-SE o(a) réu (é) para os termos da ação, intimando-a para a audiência, com a advertência do previsto no parágrafo único do art. 564 do CPC.
Intime-se e cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, 14 de setembro de 2023 De ordem, ANANDA SEABRA KUMAMOTO Servidora PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082117032602700000073430267 1.
PROCURAÇÃO LENILDA Procuração 23082117032950300000073430271 2.
PROCURACAO PUBLICA - ROMERO Procuração 23082117033111100000073431275 3.
Certidao de obito-1-1 Documento de Identificação 23082117033270900000073431276 4.
CEERTIDAO IMOVEL Documento de Comprovação 23082117033406100000073431277 7.
RG SEVERINO Documento de Identificação 23082117033555900000073431280 Despacho-NOMEACAO INVENTARIANTE Documento de Comprovação 23082117033657400000073431287 DOCUMENTO DE IDENTIDADE - LENILDA Documento de Comprovação 23082117033838100000073431292 EXTRATO CONTA ENERGISA Documento de Comprovação 23082117034108600000073431294 reportPDF Documento de Comprovação 23082117034317600000073431295 Despacho Despacho 23083010563496900000073802411 Expediente Expediente 23083010563496900000073802411 Expediente Expediente 23083010563496900000073802411 -
14/09/2023 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 07:27
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 07:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 28/11/2023 10:10 16ª Vara Cível da Capital.
-
05/09/2023 01:58
Publicado Expediente em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/08/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LENILDA STEHLIK - CPF: *10.***.*92-47 (AUTOR).
-
21/08/2023 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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