TJPB - 0800013-86.2025.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:11
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/07/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 23:28
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800013-86.2025.8.15.1071 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [Abuso de Poder, Acumulação de Proventos, Acompanhamento de Cônjuge ou Companheiro] AUTOR(S): Nome: ANIELLY RODRIGUES SOUSA Endereço: SÍTIO ESTACADA, POVOADO ESTACADA, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 Nome: FRANCINALDO DOS SANTOS SOARES Endereço: SÍTIO ESTACADA, POVOADO ESTACADA, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 Advogado do(a) IMPETRANTE: FELIPE VINICIUS BORGES EPIFANIO - PB25876 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE CURRAL DE CIMA Endereço: AC Curral de Cima_**, Rua Olegário Fernandes 26, Centro, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-970 Nome: Adjamir Souza da Silva Endereço: R OLEGÁRIO FERNANDES, CENTRO, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 DESPACHO Vistos, etc.
Verifique, o cartório, se existe alguma determinação administrativa da sentença para ser cumprida.
Verifique, o cartório, se existe algum bem apreendido no processo sem destinação.
Não havendo qualquer outro requerimento passível de apreciação ou providência para ser realizada, proceda-se com o arquivamento do feito.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 29 de junho de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
29/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 15:51
Determinado o arquivamento
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11/06/2025 12:28
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/05/2025 06:23
Decorrido prazo de FELIPE VINICIUS BORGES EPIFANIO em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:09
Decorrido prazo de FELIPE VINICIUS BORGES EPIFANIO em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:20
Juntada de Petição de comunicações
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06/05/2025 17:19
Publicado Expediente em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/01/2025 17:27
Indeferida a petição inicial
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24/01/2025 17:27
Denegada a Segurança a ANIELLY RODRIGUES SOUSA - CPF: *10.***.*04-23 (IMPETRANTE)
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08/01/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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03/01/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 19:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/01/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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