TJPB - 0832166-98.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 04:55
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0832166-98.2025.8.15.2001 DESPACHO Nomeio inventariante ALDECI MACEDO DA ROCHA, devendo a escrivania expedir o termo de compromisso e intimá-la para, em 5 dias, assiná-lo mediante reconhecimento de firma e reinseri-lo nos autos.
Fica o(a) advogado(a) responsável pela autenticidade dessa providência, nos termos do art. 11, da Lei nº 11.419/2006.
Caso prefira, após a disponibilização do termo nos autos, poderá agendar o comparecimento ao cartório do juízo para assinatura, através do número 99145-6157.
Em seguida, à inventariante para, em 20 dias: 1 - apresentar as primeiras declarações, observando rigorosamente os requisitos do art. 620, do CPC, nelas oferecendo o plano de partilha discriminado, 2 - havendo imóveis a inventariar, juntar a respectiva certidão de registro atualizada lavrada pelo CRI e 3 – juntar certidão negativa da existência de testamento, obtida através do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec).
Atendido, conclusos para exame do pedido de gratuidade judiciária e ordenar a citação de Fábio de Carvalho Galdino, Fabíola de Carvalho Galdino e Fabiene de Carvalho Galdino e consequente oitiva do MP, quando poderá haver a conversão em arrolamento comum.
Certidão da gerência de precatórios do TJPB no id. 114263188.
João Pessoa, 13.6.2025 Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
30/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 01:17
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0832166-98.2025.8.15.2001 DESPACHO Nomeio inventariante ALDECI MACEDO DA ROCHA, devendo a escrivania expedir o termo de compromisso e intimá-la para, em 5 dias, assiná-lo mediante reconhecimento de firma e reinseri-lo nos autos.
Fica o(a) advogado(a) responsável pela autenticidade dessa providência, nos termos do art. 11, da Lei nº 11.419/2006.
Caso prefira, após a disponibilização do termo nos autos, poderá agendar o comparecimento ao cartório do juízo para assinatura, através do número 99145-6157.
Em seguida, à inventariante para, em 20 dias: 1 - apresentar as primeiras declarações, observando rigorosamente os requisitos do art. 620, do CPC, nelas oferecendo o plano de partilha discriminado, 2 - havendo imóveis a inventariar, juntar a respectiva certidão de registro atualizada lavrada pelo CRI e 3 – juntar certidão negativa da existência de testamento, obtida através do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec).
Atendido, conclusos para exame do pedido de gratuidade judiciária e ordenar a citação de Fábio de Carvalho Galdino, Fabíola de Carvalho Galdino e Fabiene de Carvalho Galdino e consequente oitiva do MP, quando poderá haver a conversão em arrolamento comum.
Certidão da gerência de precatórios do TJPB no id. 114263188.
João Pessoa, 13.6.2025 Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
30/06/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 11:50
Juntada de Termo de Compromisso
-
13/06/2025 07:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/06/2025 07:46
Determinada Requisição de Informações
-
12/06/2025 15:50
Evoluída a classe de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
09/06/2025 23:55
Juntada de Petição de informação
-
09/06/2025 23:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2025 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804498-06.2020.8.15.0231
Natilde Bezerra da Silva
Casa Loterica
Advogado: Airam Nadja Dantas Silva Falcone
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/10/2020 12:48
Processo nº 0803092-51.2023.8.15.0131
Romulo Ferreira de Araujo
Banco Panamericano SA
Advogado: Ian Coutinho Mac Dowell de Figueiredo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/08/2023 14:57
Processo nº 0803092-51.2023.8.15.0131
Banco Panamericano SA
Romulo Ferreira de Araujo
Advogado: Rayane Neves de Araujo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/10/2024 12:28
Processo nº 0802743-42.2024.8.15.0251
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Elcenho Engel Leite de Souza
Advogado: Cyntia Araujo Diniz Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2024 12:10
Processo nº 0044594-68.2013.8.15.2001
M Dias Branco S.A. Industria e Comercio ...
Estado da Paraiba
Advogado: Erick Macedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2013 00:00