TJPB - 0802743-42.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:48
Conclusos para decisão
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27/08/2025 20:51
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2025 01:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 12/08/2025 23:59.
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31/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:19
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2025 01:54
Publicado Mandado em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - PATOS/PB PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA, SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE IP n. 0802743-42.2024.8.15.0251 AUTORIDADE: DELEGACIA DE COMARCA DE SANTA LUZIA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA INDICIADO: ELCENHO ENGEL LEITE DE SOUZA Advogado do(a) INDICIADO: CYNTIA ARAUJO DINIZ NOBREGA - PB32994 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc.
Considerando o decurso do prazo sem manifestação, ABRA-SE NOVA VISTA ao representante ministerial para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Utilize-se a presente decisão como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
PATOS/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito da 5ª Vara Regional das Garantias -
22/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:31
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/07/2025 02:17
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 16/07/2025 23:59.
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01/07/2025 22:55
Publicado Mandado em 01/07/2025.
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01/07/2025 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - PATOS/PB PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA, SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE Autos nº 0802743-42.2024.8.15.0251 DECISÃO - VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Vistos os autos.
Defiro o requerimento de habilitação nos autos de ID 110680592.
Habilite-se a Defesa Técnica constituída e, em seguida, confira-lhe vista para se manifestar requerendo o que entender de direito, no prazo legal.
Defiro parcialmente a cota Ministerial de ID 105364010.
Junte-se a certidão de antecedentes atualizada do(a) investigado(a).
Todavia, no tocante à certificação se este foi beneficiado nos últimos cinco anos com os institutos da suspensão condicional do processo, da transação penal ou do acordo de não, indefiro o pleito porquanto não há demonstração de óbice para que o Parquet diligencie na consecução por meios próprios de acesso aos sistemas usuais, como PJe e SEEU, não havendo cláusula de reserva de jurisdição que justifique que tal diligência somente poderá ser realizada pelo Poder Judiciário. É nesse sentido que nosso Eg.
TJPB tem decidido, conforme acórdão em TJPB, CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0812020-59.2024.8.15.0000, Rel.
Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides, CORRREIÇÃO PARCIAL CRIMINAL, CÂMARA CRIMINAL; julgado em 01/11/2024.
Para reforçar o raciocínio, o STJ possui igual compreensão sobre a questão, de que o Ministério Público tem o poder-dever de, diretamente, diligenciar para produção de provas e informações para o alcance das suas atribuições institucionais (STJ, AgRg no RMS 68838/SP.
Rel.
Min.
JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Sexta Turma.
Julgado em: 14/08/2023).
Cumprida a diligência, dê-se nova vista ao Ministério Público, pelo prazo de 15 dias, para manifestação.
Cumpra-se.
Patos/PB, datado e assinado eletronicamente.
SÁVIO JOSÉ DE AMORIM SANTOS Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Regional das Garantias -
29/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 15:49
Juntada de Informações prestadas
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15/06/2025 18:20
Deferido em parte o pedido de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 09.***.***/0001-80 (AUTORIDADE)
-
15/06/2025 18:20
Determinada diligência
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08/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
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20/01/2025 21:51
Processo Encaminhado a Juiz de Garantias - Acervo A
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13/12/2024 15:25
Juntada de Petição de cota
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13/12/2024 00:57
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 27/11/2024 23:59.
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20/11/2024 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
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31/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 09:32
Conclusos para despacho
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30/10/2024 22:47
Juntada de Petição de cota
-
08/10/2024 01:18
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Santa Luzia em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 20:32
Juntada de Petição de cota
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14/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:52
Conclusos para despacho
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01/08/2024 01:15
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Santa Luzia em 31/07/2024 23:59.
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19/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:36
Determinada diligência
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19/06/2024 10:36
Deferido o pedido de
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18/06/2024 19:48
Conclusos para despacho
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18/06/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 09:37
Conclusos para despacho
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21/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:50
Juntada de Petição de cota
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17/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 11:17
Conclusos para despacho
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16/04/2024 10:24
Juntada de Petição de cota
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26/03/2024 14:39
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
26/03/2024 14:39
Conclusos para decisão
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19/03/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 10:31
Juntada de Certidão
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19/03/2024 10:21
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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19/03/2024 10:20
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
18/03/2024 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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