TJPB - 0840557-57.2016.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 07:35
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 25/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 01:11
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0840557-57.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Seguem extratos das contas judiciais vinculadas ao presente feito. 2.
Diga a parte autora, em 15 dias, sobre o teor da Petição de id 113833848 e documentos anexos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:20
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 19/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 05:08
Publicado Decisão em 16/04/2025.
-
16/04/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
13/04/2025 07:59
Indeferido o pedido de LUCIANO VINICIUS LACERDA DE PAIVA - CPF: *60.***.*32-78 (EXECUTADO)
-
13/04/2025 07:59
Deferido em parte o pedido de ARETUZA DE SOUSA LACERDA - CPF: *44.***.*32-34 (EXECUTADO)
-
13/04/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 10:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 01:28
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840557-57.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Exequente acoste planilha analítica do débito, de forma discriminada, para cada Executado, sob pena de arquivamento.
Id. 101710367.
Prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:14
Determinada diligência
-
15/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 01:05
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:05
Decorrido prazo de ARETUZA DE SOUSA LACERDA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOUSA ALMEIDA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:05
Decorrido prazo de LUCIANO VINICIUS LACERDA DE PAIVA em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840557-57.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da Decisão de Id. 91064190, que, acolheu em parte a Exceção de Pre-executividade.
João Pessoa-PB, em 14 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/06/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 20:31
Deferido em parte o pedido de ARETUZA DE SOUSA LACERDA - CPF: *44.***.*32-34 (EXECUTADO)
-
24/05/2024 20:31
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
10/10/2023 06:28
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 01:57
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 09/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:45
Juntada de Petição de resposta
-
18/09/2023 05:06
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
-
17/09/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840557-57.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Exequente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos de ID 79134733 (Exceção de Pré-Executividade), nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 14 de setembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 20:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
31/07/2023 00:07
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 09:14
Processo Desarquivado
-
21/07/2023 17:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/04/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:55
Decorrido prazo de LUCIANO VINICIUS LACERDA DE PAIVA em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:52
Decorrido prazo de FILIPE ALMEIDA GOMES em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:23
Decorrido prazo de HUGO RIBEIRO AURELIANO BRAGA em 10/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 07:34
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 07:34
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
09/02/2023 00:25
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 07/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:23
Decorrido prazo de RENILDO SILVA BASTOS BARBOSA em 07/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:23
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 07/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 18:19
Julgado improcedente o pedido
-
04/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
-
31/08/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 12:22
Decorrido prazo de LUCIANO VINICIUS LACERDA DE PAIVA em 22/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2022 13:33
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/07/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 00:00
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/04/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 01:36
Decorrido prazo de FILIPE COELHO DE LIMA DUARTE em 18/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 18:23
Juntada de diligência
-
10/03/2022 10:17
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 10:53
Determinada diligência
-
30/11/2021 11:29
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 00:08
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 00:07
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 18:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/12/2019 17:57
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 15:10
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2019 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2019 11:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 01:56
Decorrido prazo de FILIPE ALMEIDA GOMES em 30/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 00:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/01/2019 23:59:59.
-
08/01/2019 13:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2018 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2018 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 17:42
Conclusos para despacho
-
05/07/2018 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2018 11:50
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 01:35
Decorrido prazo de LUCIANO VINICIUS LACERDA DE PAIVA em 18/06/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2018 17:54
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
26/07/2017 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2017 19:24
Conclusos para despacho
-
24/02/2017 12:44
Juntada de Certidão
-
13/02/2017 23:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2016 14:49
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
08/11/2016 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2016 18:55
Expedição de Mandado.
-
13/10/2016 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2016 18:37
Juntada de Certidão
-
13/10/2016 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2016 17:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/10/2016 15:24
Conclusos para decisão
-
27/09/2016 13:18
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2016 19:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2016 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2016 13:17
Conclusos para decisão
-
18/08/2016 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2016
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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