TJPB - 0801397-66.2025.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:57
Determinada diligência
-
02/09/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 12:36
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
28/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:19
Decorrido prazo de HUDSON IGOR RODRIGUES ARRUDA em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:36
Publicado Expediente em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, Centro, Pombal - PB - CEP: 58840-000 Tel.: (83) 3431-2298 / 99142-2743; e-mail: [email protected] v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801397-66.2025.8.15.0301 Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Atraso de vôo] AUTOR: HUDSON IGOR RODRIGUES ARRUDA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Pombal-PB, data e assinatura eletrônicas.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
11/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:35
Juntada de Projeto de sentença
-
29/07/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 10:57
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/07/2025 10:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/07/2025 11:00 2ª Vara Mista de Pombal.
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28/07/2025 07:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/07/2025 19:07
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 00:58
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL Rua: José Guilhermino de Santana, 414, Petrópolis, CEP 58.840-000 - Fones: (83) 3431-2298 Nº DO PROCESSO:0801397-66.2025.8.15.0301 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Atraso de vôo] INTIMAÇÃO - PARTE AUTORA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal, fica a parte autora devidamente INTIMADA, através de seu(s) advogado(s), para se fazer presente à Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 28/07/2025, às 11:00h, a ser realizada pelo Juiz Leigo por videoconferência, por meio da plataforma “Zoom” Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais (ZOOM CLOUD MEETINGS), fazendo o download do aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS, realizado através da Google Play Store ou da Apple Play Store.
Após a instalação da plataforma, a(s) parte(s) deverá(ão) acessar a sala de videoconferência através do link e senha fornecidos abaixo: Link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*36.***.*42-30?pwd=f6kEW1jQAIZtyOjxA7oti3l7b40DxC.1 ID da Reunião: 836 6854 2130 Senha: 339271 Fica advertido que: (1) se o(a) autor(a) deixar de comparecer à audiência, o processo será extinto sem resolução de mérito (art. 51, I, da Lei n. 9.099/95); (2) na referida audiência, serão desde logo ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida sentença (art. 28 da Lei n. 9.099/95); e (3) todas as provas serão produzidas na audiência una de conciliação, instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, e a parte interessada, desejando a produção de prova testemunhal, deverá diligenciar por conta própria o comparecimento das testemunhas até o máximo de três, independentemente de intimação, salvo se houver requerimento expresso para tanto, apresentado ao cartório judiciário até cinco dias antes da data da audiência (arts. 33 e 34 da Lei n. 9.099/95).
Qualquer dúvida, entrar em contato com o telefone da Vara, preferencialmente, com pelo menos, 24 horas antes da realização do ato. = Whatsapp (83)99142-2743.
Pombal-PB, 30 de junho de 2025.
AMANDA PEREIRA CARREIRO Técnico(a) Judiciário(a) -
30/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:31
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/07/2025 11:00 2ª Vara Mista de Pombal.
-
26/06/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 09:40
Determinada diligência
-
15/06/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
13/06/2025 13:28
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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