TJPB - 0805101-87.2022.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 10:20
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
08/05/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIA BETANIA DE FIGUEIREDO MONTEIRO em 07/05/2024 23:59.
-
04/04/2024 05:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 19:49
Julgado improcedente o pedido
-
30/09/2023 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM SUCESSO em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:15
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/09/2023 05:14
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
16/09/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0805101-87.2022.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Subsídios] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA BETANIA DE FIGUEIREDO MONTEIRO Endereço: SÍTIO RIACHO DO SÍTIO, S/N, ZONA RUAL, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogado do(a) AUTOR: GEORGE RARISON DE SOUZA BORGES - PB20013 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BOM SUCESSO Endereço: ETELVINA MARIA DA CONCEICAO, SN, ANTAO GONCALVES DE ALMEIDA, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Nome: CAMARA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO Endereço: R.
FELIX TRAJANO, S/N, CENTRO, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogado do(a) REU: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO - PB4350-A DESPACHO Defiro o Pedido de Habilitação do Advogado constante na procuração ID.71898840 Devidamente citado, o Município não contestou a ação, motivo pelo qual reconheço a sua revelia, sem contudo, aplicar os efeitos da presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial.
Intimem-se as partes para especificarem fundamentadamente as provas que pretendem produzir.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto -
13/09/2023 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 06:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 22:02
Juntada de provimento correcional
-
17/04/2023 09:42
Conclusos para despacho
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17/04/2023 08:11
Juntada de Petição de procuração
-
27/03/2023 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM SUCESSO em 22/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:27
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO em 08/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 11:13
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2023 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 09:04
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 14:00
Expedição de Mandado.
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09/01/2023 10:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/01/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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