TJPB - 0803656-05.2025.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 09:36 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            24/07/2025 02:41 Decorrido prazo de WALMARQUES DE SOUZA BARBOSA JUNIOR em 23/07/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 02:41 Decorrido prazo de TEREZINHA CORREIA DE LIMA em 23/07/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 02:41 Decorrido prazo de SONIA MARIA DUARTE MEIRELES VERISSIMO em 23/07/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 02:41 Decorrido prazo de SONIA FERREIRA DO NASCIMENTO SILVA em 23/07/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 02:41 Decorrido prazo de RAMIRA GOMES SOARES em 23/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 15:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 01:16 Publicado Despacho em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803656-05.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Não obstante os argumentos expostos na petição retro, com efeito, embora a causa apresente valor elevado, tem-se que este pode ser isentado, reduzido ou parcelado, a depender da necessidade da parte autora, salientando-se que o aludido valor não se refere a cada exequente individualmente, mas ao grupo e, assim, faz-se mister analisar se todos eles fazem jus ao benefício, sabido, também, que o salário nem sempre é a única fonte de renda.
 
 Ressalte-se que, conforme cadastro, todos os autores se fazem representar por Advogado, que não está atuando, portanto, apenas em nome do Sindicato e que todos os autores se encontram cadastrados e representados como exequentes, e não apenas o Sindicato.
 
 SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CABEDELO - CNPJ: 01.***.***/0001-78 (EXEQUENTE) SAMUEL LEITE LISBOA FLORENCIO LINS - OAB PB34182 - CPF: *07.***.*95-66 (ADVOGADO) MARIA LUCIA ARAUJO DE SOUSA - CPF: *62.***.*02-20 (EXEQUENTE) SAMUEL LEITE LISBOA FLORENCIO LINS - OAB PB34182 - CPF: *07.***.*95-66 (ADVOGADO) MARIA NAZARE DA COSTA MACIEL - CPF: *25.***.*00-63 (EXEQUENTE) SAMUEL LEITE LISBOA FLORENCIO LINS - OAB PB34182 - CPF: *07.***.*95-66 (ADVOGADO) MAURICEA FERREIRA BARBOSA - CPF: *60.***.*19-53 (EXEQUENTE) SAMUEL LEITE LISBOA FLORENCIO LINS - OAB PB34182 - CPF: *07.***.*95-66 (ADVOGADO) RAMIRA GOMES SOARES - CPF: *36.***.*51-00 (EXEQUENTE) SONIA FERREIRA DO NASCIMENTO SILVA - CPF: *06.***.*80-00 (EXEQUENTE) SONIA MARIA DUARTE MEIRELES VERISSIMO - CPF: *60.***.*48-00 (EXEQUENTE) TEREZINHA CORREIA DE LIMA - CPF: *24.***.*02-15 (EXEQUENTE) WALMARQUES DE SOUZA BARBOSA JUNIOR - CPF: *45.***.*25-95 (EXEQUENTE) Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a ausência de condições financeiras, juntando, e colocando em sigilo, extratos bancários do último mês, comprovante de rendimentos, BALANCETE CONTÁBIL e declaração completa de imposto de renda, entre outros, sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), ou, se for o caso, adimplir as custas processuais.
 
 CABEDELO, 30 de junho de 2025.
 
 JUIZA DE DIREITO *balancete contábil deve ser assinado por um contador (ou técnico em contabilidade, se habilitado para tal, conforme a legislação e o período de sua formação) que seja devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
 
 A assinatura do profissional contábil atesta a responsabilidade técnica pelas informações contidas no documento, garantindo sua fidedignidade e conformidade com as normas contábeis.
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                                            30/06/2025 11:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 11:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2025 10:55 Conclusos para despacho 
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                                            30/06/2025 10:55 Juntada de Informações 
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                                            19/06/2025 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 03:56 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            10/06/2025 02:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2025 20:11 Determinada a redistribuição dos autos 
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                                            07/06/2025 20:11 Declarado impedimento por GIOVANNA LISBOA ARAUJO DE SOUZA 
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                                            06/06/2025 12:43 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            06/06/2025 12:43 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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