TJPB - 0813157-34.2017.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 07:48
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 15:40
Juntada de Ofício
-
21/06/2024 20:09
Determinada diligência
-
21/06/2024 20:09
Deferido o pedido de
-
07/05/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813157-34.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para se manifestar nos autos, em 10 (dez) dias, acerca das informações/documentos trazidos aos autos em resposta a Ofício expedido no processo.
João Pessoa-PB, em 2 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/05/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 12:11
Juntada de Ofício
-
19/03/2024 08:46
Determinada diligência
-
19/03/2024 08:46
Deferido o pedido de
-
11/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813157-34.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte Exequente por todo teor do r.
Despacho ID.86069417, que indeferiu o pedido de busca de bens imóveis, e determino a intimação do credor para as providências necessárias à continuidade do cumprimento de sentença, em 15 dias, sob pena de arquivo provisório até o fim do prazo prescricional.
João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/02/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 10:30
Determinada diligência
-
26/02/2024 10:30
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13. REGIAO - CNPJ: 10.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
05/02/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:23
Juntada de Ofício
-
02/02/2024 10:24
Deferido o pedido de
-
01/02/2024 20:00
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 09:30
Juntada de Ofício
-
31/01/2024 11:02
Deferido o pedido de
-
24/01/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 09:22
Determinada diligência
-
11/01/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 10:04
Juntada de Ofício
-
13/12/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:23
Determinada diligência
-
13/12/2023 11:23
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
11/12/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2023 10:09
Determinado o arquivamento
-
11/12/2023 10:09
Expedido alvará de levantamento
-
07/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 07:05
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:54
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0813157-34.2017.8.15.2001 [Indenização por Dano Material].
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13.
REGIAO.
EXECUTADO: JOSE MARCOS MARINHO FALCAO.
DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a resposta do TRT, intimem-se as partes, com prazo de 5 dias.
João Pessoa-PB, datado e assinado pelo sistema.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito em substituição -
26/11/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 11:09
Determinada Requisição de Informações
-
22/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 05:53
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 17:34
Juntada de Ofício
-
29/09/2023 09:19
Determinada diligência
-
29/09/2023 09:19
Deferido o pedido de
-
26/09/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 05:14
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
16/09/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0813157-34.2017.8.15.2001 [Indenização por Dano Material].
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13.
REGIAO.
EXECUTADO: JOSE MARCOS MARINHO FALCAO.
DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de bloqueio do salário do executado, uma vez que se trata de verba alimentar, portanto, impenhorável.
Arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
12/09/2023 19:40
Determinado o arquivamento
-
12/09/2023 19:40
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13. REGIAO - CNPJ: 10.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
26/06/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 02:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13. REGIAO em 30/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 12:31
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2023 17:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/04/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 11:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/03/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 07:40
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 07:39
Processo Desarquivado
-
24/03/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 09:50
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 21:07
Determinado o arquivamento
-
12/03/2023 21:07
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13. REGIAO - CNPJ: 10.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
09/11/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 10:43
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 09:03
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 09:30
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 02:44
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR FILHO em 25/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 10:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 03:40
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR FILHO em 10/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
25/12/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 22:37
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 22:33
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 08:49
Deferido o pedido de
-
10/05/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 08:52
Outras Decisões
-
15/01/2021 22:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/11/2020 18:55
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 18:54
Juntada de
-
08/11/2020 10:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2020 10:29
Transitado em Julgado em 06/08/2019
-
05/11/2020 11:33
Outras Decisões
-
19/05/2020 16:55
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 16:54
Juntada de
-
19/05/2020 00:54
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 16:54
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 16:50
Juntada de
-
13/04/2020 11:05
Juntada de
-
09/04/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 08:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 09:04
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 09:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/08/2019 01:37
Decorrido prazo de JOSE MARCOS MARINHO FALCAO em 06/08/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
09/01/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2018 18:06
Conclusos para despacho
-
31/07/2018 18:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2018 19:17
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2017 11:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/10/2017 15:50
Homologada a Transação
-
01/09/2017 15:02
Conclusos para julgamento
-
01/09/2017 12:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/09/2017 12:18
Audiência conciliação realizada para 28/08/2017 15:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/08/2017 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2017 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2017 09:37
Juntada de aviso de recebimento
-
26/07/2017 00:02
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR FILHO em 25/07/2017 23:59:59.
-
17/07/2017 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2017 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2017 16:01
Audiência conciliação designada para 28/08/2017 15:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/03/2017 13:16
Recebidos os autos.
-
24/03/2017 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
22/03/2017 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2017 14:17
Conclusos para despacho
-
19/03/2017 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2017
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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