TJPB - 0800924-16.2025.8.15.0581
1ª instância - Vara Unica de Rio Tinto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:29
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO TINTO Rua Tenente José de França, s/n – Centro – CEP: 58.297-000 - Rio Tinto - PB.
Fone: (83) 3612-9018 / 99145-4944 - E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA CIÊNCIA DE DESPACHO Processo nº: 0800924-16.2025.8.15.0581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] AUTOR: JOÃO DE DEUS FRANCA DE ANDRADE RÉU: BANCO BRADESCO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta comarca, fica a parte AUTORA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, INTIMADA do teor do DESPACHO (ID número 117369341), proferido nos autos da presente ação.
Rio Tinto, 23 de agosto de 2025.
MARIA DO SOCORRO DE ARAÚJO SOUSA E SILVA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
23/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 21:50
Deferido o pedido de
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30/07/2025 12:08
Conclusos para despacho
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23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCO TULIO CICERO VIEIRA DE SOUZA E CAVALCANTI DE CASTRO em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 22:58
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Rio Tinto PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800924-16.2025.8.15.0581 DESPACHO A comprovação do endereço de residência da parte autora é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Sendo assim, intime-se a parte autora, através de seu procurador, para EMENDAR a inicial, no prazo de quinze dias, acostando aos autos comprovante de residência, com data contemporânea à do ajuizamento da ação, legível e em seu nome, podendo ainda ser em nome de terceiro, desde que demonstrado o liame entre o detentor do comprovante e o autor, sob pena de indeferimento da exordial.
Rio Tinto, 27 de junho de 2025.
Judson Kíldere Nascimento Faheina JUIZ DE DIREITO -
29/06/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:23
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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