TJPB - 0802120-32.2025.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 12:56
Juntada de Certidão
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25/08/2025 12:54
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 03:44
Decorrido prazo de OTICA POTIGUAR COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS OPTICOS LTDA em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 07:43
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Processo nº 0802120-32.2025.8.15.0351 SENTENÇA VISTOS, ETC.
Relatório dispensado, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO: Dispõe o art. 51, I, da Lei 9.099/95, que o processo deverá ser extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
No caso dos autos a parte requerente foi devidamente intimada para comparecer na audiência e não se fez presente e nem justificou a ausência até a abertura da sessão.
DIANTE DO EXPOSTO, com base no art. 51, I, da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.
Transitada em julgado, intime-se o autor para recolher as custas, em dez dias.
Data e Assinatura Eletrônica.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
30/07/2025 18:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/07/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 11:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/07/2025 09:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/07/2025 09:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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21/07/2025 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 12:35
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 00:51
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ – FÓRUM DES.
JOAQUIM S.
MADRUGA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone / WhatsApp: (83) 9.9306-0131 Nº DO PROCESSO: 0802120-32.2025.8.15.0351 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO DO PROCESSO: [Nota Promissória] [VITORIA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *15.***.*12-24 (ADVOGADO), OTICA POTIGUAR COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS OPTICOS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-19 (AUTOR), EDSON DOS SANTOS REIS - CPF: *09.***.*82-32 (REU)] REU: EDSON DOS SANTOS REIS EXPEDIENTE - INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA - 30/07/2025 09:30) Promovente: OTICA POTIGUAR COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS OPTICOS LTDA De ordem do MM.
Juiz de Direito Coordenador deste Centro de Conciliação (CEJUSC) da Comarca de Sapé, fica a parte, acima identificada, INTIMADA, da audiência, Conciliação, em 30/07/2025 09:30 horas, na sala de audiências do CEJUSC - SAPÉ, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma virtual Google Meet, Segue o link da videochamada: (https://meet.google.com/zgi-csor-mjk) Ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Informo, ainda, que o download da plataforma (programa ou aplicação) na plataforma e consequente participação da audiência virtual pode ser realizado por tablet, notebook, computador pessoal de mesa, aparelho celular ou outro dispositivo com conexão à internet.
Outrossim, ficam advertidos que eventual indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão com a internet das partes para participar da audiência designada deverá ser informada a este juízo.
Nesses casos, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum de Sapé-PB até 30 (trinta) minutos antes do horário designado.
Solicito que as partes, advogados e procuradores informem os contatos telefônicos, preferencialmente o número de celular com acesso ao aplicativo WhatsApp, a fim de viabilizar a possibilidade de realização da audiência por videoconferência.
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) para, até a data da audiência, juntar aos autos toda documentação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, Arts. 320, 321 c/c Art. 485, inciso I do CPC, Art. 8° da Lei 9.099/95, Resolução 55/2012/TJPB e Lei Complementar 96/2010-LOJE.
Documentação necessária, conforme o caso: comprovante de residência em nome próprio, RG, CPF, procuração advocatícia, ata de eleição do síndico, estatuto/regimento condominial, comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do Art. 8 da Lei 9.099/95, etc.
Advogados do(a) AUTOR: Dr(a).
Advogado do(a) AUTOR: VITORIA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA - PB30447 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. 30 de junho de 2025 EMMANUELL VINICIUS DA SILVA JORGE Analista/Técnico Judiciário -
30/06/2025 11:14
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:54
Juntada de Informações
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30/06/2025 10:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/07/2025 09:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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30/06/2025 10:48
Recebidos os autos.
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30/06/2025 10:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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30/06/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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