TJPB - 0845305-25.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 22:19
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 13:44
Determinado o arquivamento
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09/07/2025 13:44
Determinada diligência
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09/07/2025 13:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/07/2025 11:37
Desentranhado o documento
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09/07/2025 11:37
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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09/07/2025 11:36
Desentranhado o documento
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24/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/03/2025 14:05
Conclusos para despacho
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08/03/2025 12:34
Juntada de informação
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06/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:38
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 06/12/2024 23:59.
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12/11/2024 01:08
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0845305-25.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL REU: ESPÓLIO DE MARIA LUCIA DUARTE ROCHA DECISÃO Nos embargos de ID 77997624, a parte promovida requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de quinze dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.) P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
08/11/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2024 15:25
Juntada de Petição de cota
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29/07/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:43
Determinada diligência
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11/04/2024 12:22
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 12:21
Juntada de informação
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08/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 01:28
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:20
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA LUCIA DUARTE ROCHA em 07/03/2024 23:59.
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17/02/2024 13:58
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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17/02/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
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14/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0845305-25.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL REU: ESPÓLIO DE MARIA LUCIA DUARTE ROCHA DECISÃO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24020208312149500000080038288, Petição: 23100510080777100000075529666, Ato Ordinatório: 23092007265941200000074772476, Ato Ordinatório: 23092007265941200000074772476, Documento de Comprovação: 23082207420649700000073448685, Documento de Comprovação: 23082207420588700000073448682, Documento de Identificação: 23082207420521200000073448680, Informações Prestadas: 23082207420458600000073448677, Petição: 23082207420391800000073448676, Devolução de Mandado: 23070310010750400000071143452] -
13/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 15:05
Determinada diligência
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02/02/2024 12:48
Conclusos para despacho
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02/02/2024 08:31
Juntada de informação
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05/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 16:24
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2023.
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25/09/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845305-25.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: .[X] Intimação da parte adversa, para no prazo de 15(quinze) dias se manifestar acerca dos embargos a Ação monitória.
João Pessoa-PB, em 20 de setembro de 2023 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/09/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:53
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA LUCIA DUARTE ROCHA em 24/07/2023 23:59.
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03/07/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 10:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/06/2023 16:55
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 09:01
Juntada de informação
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26/02/2023 17:07
Deferido o pedido de
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10/02/2023 22:05
Conclusos para despacho
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10/02/2023 22:04
Juntada de informação
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13/12/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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27/11/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 02:13
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 15/09/2022 23:59.
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08/09/2022 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2022 12:41
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 14:07
Expedição de Mandado.
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03/09/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2022 12:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/08/2022 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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