TJPB - 0800680-25.2025.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:08
Conclusos para despacho
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06/09/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:45
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo DECISÃO 0800680-25.2025.8.15.0731 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DANIELLA CABRAL DE ALBUQUERQUE(*14.***.*34-70); ALANA MOREIRA NEVES(*59.***.*32-88); CASSIA VERSIANE DIAS ALBUQUERQUE(*45.***.*63-02); PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO(02.***.***/0001-59); NAYANA CRUZ RIBEIRO(*54.***.*70-44);
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA proposta por ALANA MOREIRA NEVES MONTENEGRO em face de PETROBRAS TRANSPORTE S.A. (TRANSPETRO).
Alega a autora, em síntese, ter sido aprovada em 17º lugar na categoria de ampla concorrência para o cargo de Auxiliar de Saúde (ASA), e a demandada não está obedecendo a ordem de chamada dos aprovados, contratando terceirizados para a o respectivo cargo.
Foi deferido o benefício da justiça gratuita com determinação de citação da demandada (Id. 108633232).
Na contestação, a promovida levantou as preliminares de impugnação ao valor da causa e incompetência absoluta.
No mérito, informou que a autora ainda não foi chamada tendo em vista que sua posição não foi alcançada dentro da ordem de chamada estabelecida, já que foram admitidos 14 candidatos ao cargo, sendo dois da categoria PCD e três da categoria CN.
Ao final, requereu a improcedência dos pedidos (Id. 111022409) Na impugnação à contestação, a autora rebateu os argumentos defensivos e ratificou os termos da inicial (Id. 111640372).
Intimadas a especificarem provas, a autora requereu que a demandada juntasse a relação nominal dos profissionais em atuação na função de Auxiliar de Saúde (ASA), contratos de prestaç ão de serviços e justificativas administrativas detalhadas (Id. 115663042).
A demandada informou que não tem nenhuma prova a produzir (Id. 116242550).
Audiência de conciliação infrutífera (Id. 120623676). É o relatório.
Decido.
A controvérsia dos autos cinge-se em torno da preterição da autora aprovada em 17º lugar na categoria de ampla concorrência para o cargo de Auxiliar de Saúde (ASA).
Das provas requeridas pela autora, entendo pertinente apenas a juntada da relação nominal dos candidatos chamados a assumirem a função de cargo de Auxiliar de Saúde (ASA).
Diante do exposto, defiro, em parte, os pedidos de prova requeridos pela autora para determinar que a demandada apresente a relação de todos os candidatos chamados para a função de Auxiliar de Saúde (ASA), até a presente data, bem como informar se houve prorrogação do prazo do edital.
Caso afirmativo, até que data.
Em seguida, intime-se a autora para se manifestar.
Após, venham-me conclusos para sentença.
Cabedelo/PB, datado e assinado digitalmente.
Giovanna Lisboa Araujo de Souza Juíza de Direito -
27/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2025 08:37
Deferido em parte o pedido de ALANA MOREIRA NEVES - CPF: *59.***.*32-88 (AUTOR)
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19/08/2025 12:43
Conclusos para despacho
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17/08/2025 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/08/2025 10:00 3ª Vara Mista de Cabedelo.
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11/08/2025 17:31
Juntada de Petição de comunicações
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08/08/2025 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 18:13
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CABEDELO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª Vara Mista de Cabedelo Telefone: (83) 99144-2970 Processo: 0800680-25.2025.8.15.0731 Promovente:DANIELLA CABRAL DE ALBUQUERQUE(*14.***.*34-70); ALANA MOREIRA NEVES(*59.***.*32-88); CASSIA VERSIANE DIAS ALBUQUERQUE(*45.***.*63-02); Promovido: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do ato da Presidência nº 50/2018, INTIMO PARA OS SEGUINTES TERMOS: INTIMAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Intimem-se as partes por seus advogados da audiência de CONCILIAÇÃO VIRTUAL a ser realizada por videoconferência através da plataforma ZOOM, conforme dados a seguir: 3ª Vara Mista de Cabedelo TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Audiência de CONCILIAÇÃO VIRTUAL PJE nº 0800680-25.2025.8.15.0731 Data e hora: dia 15 de agosto de 2025, pelas 10h Entrar na reunião Zoom ID da reunião: 893 7888 6580 Senha de acesso: 833527 Link: https://us02web.zoom.us/j/*93.***.*86-80?pwd=iNLmppMRQ8qWqjDcgiXioADyj60kvM.1 Cabedelo, 6 de agosto de 2025 TECNICO JUDICIÁRIO -
06/08/2025 18:27
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 18:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/08/2025 10:00 3ª Vara Mista de Cabedelo.
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31/07/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 18:24
Conclusos para despacho
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14/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 22:36
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800680-25.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, para no prazo de 15 dias, dizerem se pretendem produzir provas, especificando-as em caso positivo.
Cabedelo, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/06/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:14
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2025 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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17/04/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 15:11
Juntada de Petição de procuração
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09/04/2025 08:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/03/2025 10:46
Juntada de Petição de comunicações
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06/03/2025 07:41
Expedição de Carta.
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06/03/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 21:28
Determinada a citação de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - CNPJ: 02.***.***/0001-59 (REU)
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28/02/2025 21:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2025 21:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALANA MOREIRA NEVES - CPF: *59.***.*32-88 (AUTOR).
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27/02/2025 09:10
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:58
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/02/2025 09:15
Determinada a redistribuição dos autos
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01/02/2025 09:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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