TJPB - 0800183-62.2023.8.15.0381
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:14
Decorrido prazo de GLAUBER FERNANDO GONCALVES VIEIRA DE OLIVEIRA em 27/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 13:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
-
01/08/2025 07:56
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 04:46
Publicado Expediente em 01/08/2025.
-
01/08/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Itabaiana Rodovia PB 054 - Km 18, Alto Alegre, ITABAIANA - PB - CEP: 58360-000 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO0800183-62.2023.8.15.0381 EXECUÇÃO FISCAL (1116) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, PROCEDO com a intimação da parte contrária para contrarrazões no prazo legal.
ITABAIANA,30 de julho de 2025 AMAURI MENDES BARBOSA DA SILVA Analista/Técnico Judiciário -
30/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 18:32
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2025 02:47
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 22:27
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Multas e demais Sanções] 0800183-62.2023.8.15.0381 EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA EXECUTADO: ANTONIO MARCOS DA SILVA SENTENÇA EXECUÇÃO FISCAL - ACORDO QUE PREENCHE OS REQUISITOS DA LEI. – DIREITOS DISPONÍVEIS – PARTES CAPAZES – HOMOLOGAÇÃO – ARTIGO 487 INCISO III, ALÍNEA “B” DO NCPC.
Há de ser homologado acordo celebrado entre as partes, quando este atende as exigências da lei e os anseios dos demandantes.
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Ordinária, ajuizado por EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, devidamente qualificado e representado por advogado, em face de EXECUTADO: ANTONIO MARCOS DA SILVA.
O processo seguia seu trâmite normal, quando as partes peticionaram informando a realização de acordo (id nº 114610155), juntando o termo de parcelamento da dívida (id nº 114610157). É o relatório.
Decido.
Por tudo que consta dos autos e princípios de direito aplicáveis à espécie, chega-se a conclusão que o acordo celebrado entre as partes atende as necessidades dos demandantes e caracteriza-se em conformidade com os ditames da lei.
Desse modo, necessária a homologação do acordo, vez que as partes são capazes e os direitos disponíveis.
Ante ao exposto, homologo o acordo referido em petição retro, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Novo Código de Processo Civil Brasileiro.
Custas judiciais dispensadas, ante a previsão do art. 90, §3º, do CPC/15.
Tendo em vista a homologação de acordo firmado extrajudicialmente pelas partes, reconheço a inexistência de interesse recursal, dando a presente sentença por transitada em julgado nesta data.
Procedo com o desbloqueio dos valores penhorados no sistema SISBAJUD.
Publicação e registros eletrônicos.
Intimem-se.
ITABAIANA-PB, datado e assinado eletronicamente.
MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito -
28/06/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 20:08
Determinada diligência
-
28/06/2025 20:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/06/2025 20:07
Homologada a Transação
-
18/06/2025 08:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 17/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
14/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 12:34
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 18:20
Determinada diligência
-
21/01/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 08:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:25
Determinada diligência
-
30/09/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:08
Determinada diligência
-
13/05/2024 18:08
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
19/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:16
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 15/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:25
Determinada Requisição de Informações
-
11/01/2024 11:25
Determinada diligência
-
11/01/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 21:35
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 10:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/05/2023 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Apelação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814425-31.2025.8.15.0001
Carlos Antonio Mota
Banco do Brasil
Advogado: Angelina Luceide Souto Pinho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2025 18:07
Processo nº 0800060-93.2025.8.15.0381
Irian Batista Silva
Estado da Paraiba
Advogado: Jose Ewerton Salviano Pereira e Nascimen...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/01/2025 17:37
Processo nº 0803530-69.2024.8.15.0381
Roseane de Lourdes Sales Monteiro
Estado da Paraiba
Advogado: Jose Ewerton Salviano Pereira e Nascimen...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2024 12:40
Processo nº 0803530-69.2024.8.15.0381
Estado da Paraiba
Roseane de Lourdes Sales Monteiro
Advogado: Viviane Maria Silva de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2025 08:58
Processo nº 0801390-86.2024.8.15.0761
Maria do Socorro da Silva Vitorino
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2024 15:30