TJPB - 0836364-81.2025.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:44
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0836364-81.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Juros] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA AZUL Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO RODRIGUES DA COSTA - PB14570 EXECUTADO: WBIRATAM FERNANDO PONTES GOMES Advogado do(a) EXECUTADO: THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA - PB19907 DECISÃO Diante do não pagamento do executado, em 03 dias, foi solicitada a penhora online do SISBAJUD, tendo se realizado o bloqueio integral da dívida exequenda, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES em anexo, onde foi desbloqueada a quantia excedente.
A parte executada já apresentou irresignação, que recebo como Embargos à Execução, por tratar de matéria oponível através de Embargos (excesso de execução) e diante da garantia integral do juízo, através do bloqueio total.
Intime-se o(a) promovente para respondê-lo, no mesmo prazo (15 dias).
Com ou sem manifestação, façam os autos conclusos ao juiz leigo, para decidir os embargos (Enunciado 52 FONAJE).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
05/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:59
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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12/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 08:20
Juntada de Certidão
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10/08/2025 05:15
Decorrido prazo de WBIRATAM FERNANDO PONTES GOMES em 08/08/2025 23:59.
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10/08/2025 05:15
Juntada de entregue (ecarta)
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15/07/2025 09:22
Expedição de Carta.
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11/07/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
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08/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 22:36
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0836364-81.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Juros] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA AZUL Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO RODRIGUES DA COSTA - PB14570 EXECUTADO: WBIRATAM FERNANDO PONTES GOMES DESPACHO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia-geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Atas das Assembleias que fixaram as taxas condominiais exigidas nos valores de R$ 488,00 e R$ 278,62.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
28/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 18:49
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 09:24
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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