TJPB - 0826501-04.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:40
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 21:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao Juiz Leigo
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09/09/2025 21:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/09/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0826501-04.2025.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo, Overbooking] AUTOR: ITALIA CLARICE ZAGO DE ALENCAR Advogados do(a) AUTOR: AMANDA TAVARES DE MELO - PE40911, CYNTHIA MARIA CYSNEIROS DO NASCIMENTO - PE32909 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial, além do desbloqueio dos valores em excesso.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e arquivando-se os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
05/09/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 07:58
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2025 17:28
Conclusos para despacho
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18/08/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 01:13
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 15/08/2025 23:59.
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22/07/2025 17:38
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2025 02:16
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0826501-04.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ITALIA CLARICE ZAGO DE ALENCAR RÉU: REU: AZUL LINHA AEREAS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: "Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo." JOÃO PESSOA, 18 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 18:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/07/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 08:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 08:59
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 03:05
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:05
Decorrido prazo de ITALIA CLARICE ZAGO DE ALENCAR em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 22:17
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
28/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 20:24
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2025 17:52
Conclusos para despacho
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26/06/2025 17:52
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 11:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/06/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/06/2025 00:13
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 20:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/05/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 13:56
Juntada de Petição de outros documentos
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14/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/06/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/05/2025 19:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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