TJPB - 0819757-90.2025.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 63ª SESSÃO ORDINÁRIA ( 29ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 13h59 , até 22 de Setembro de 2025. -
21/08/2025 19:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIANA MARTINS REIS LUCENA - CPF: *12.***.*70-10 (RECORRENTE).
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21/08/2025 19:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/08/2025 21:41
Conclusos para despacho
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18/08/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:40
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA SEGUNDA TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL GABINETE JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR PROCESSO Nº: 0819757-90.2025.8.15.2001 RECORRENTE: MARIANA MARTINS REIS LUCENA RECORRIDO: TELEVISAO CABO BRANCO LTDA DESPACHO Vistos, etc.
O preparo é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso.
Contudo, vislumbra-se que a parte recorrente requereu o benefício da gratuidade judiciária.
Pois bem.
Não obstante eventual concessão da gratuidade pelo magistrado a quo, da análise superficial dos autos, vislumbra-se a possibilidade da parte recorrente poder arcar com as custas processuais.
Assim, considerando a viabilidade de reanálise da gratuidade eventualmente concedida e, ainda, que a presunção constante no § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil é relativa, entendo que o pedido formulado na peça recursal deve ser reavaliado com provas colacionadas aos autos.
Por tais razões, intime-se a parte recorrente, através do seu patrono habilitado, para apresentar, em até 10 (dez) dias: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; 5) guia de simulação contendo o valor das custas recursais, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade do recorrente; Ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso.
Cumpra-se na íntegra.
Intime-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz José Ferreira Ramos Júnior Relator -
28/07/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
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28/07/2025 09:40
Juntada de Certidão
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25/07/2025 19:09
Recebidos os autos
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25/07/2025 19:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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