TJPB - 0806022-92.2021.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 13:12
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2025 21:46
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0806022-92.2021.8.15.0331 [Bancários].
APELANTE: ALZIRA ALMEIDA MONTEIRO.
APELADO: BANCO BRADESCO, BANCO C6 S.A., ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ITAU UNIBANCO S.A em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo a ilegalidade dos descontos questionados pela parte autora.
Recurso contrarrazoado.
Breve relatório.
DECIDO.
De acordo com o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer pronunciamento judicial para sanar omissão, contradição, obscuridade ou retificar erro material.
Assim, a omissão refere-se à ausência de pronunciamento do juiz sobre um ponto que deveria ter sido objetivo de cognição na decisão, a fim de que haja a sua aclaração.
Pois bem.
Compulsando-se a decisão embargada, verifico a presença de omissão a justificar o acolhimento do presente recurso, impondo o caráter infringente, a fim de que haja o reconhecimento do direito de compensação sobre os valores creditados na conta da promovente por meio de TED (ID 52811341), sob pena de enriquecimento sem causa.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022, CPC, CONHEÇO do recurso e, no mérito, ACOLHO os embargos de declaração afastando a omissão presente e, consequentemente, em caráter infringente, reconheço o direito de dedução/compensação pela instituição financeira sobre o valor creditado na conta da promovente.
Registro que todos os demais termos da decisão permanecem incólumes, sem qualquer alteração.
Interposto recurso de Apelação, proceda-se nos termos do art. 1.010, §§, CPC, caso contrário, decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o trânsito e intime-se o promovente para os fins do art. 523, caput, 1ª parte, CPC e, cumprida a diligência, intime-se a parte adversa para os fins da 2ª parte do mesmo dispositivo.
P.R.I Data e assinatura eletrônicas. -
28/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 10:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/04/2025 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2025 09:51
Conclusos para decisão
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01/03/2025 00:42
Decorrido prazo de WAGNO ALMEIDA LIRA em 28/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 08:59
Conclusos para decisão
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29/10/2024 08:59
Juntada de Certidão
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28/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 17:51
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 09:46
Juntada de Certidão
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23/10/2024 08:20
Juntada de Alvará
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23/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 16:08
Juntada de Petição de apelação
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08/10/2024 08:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 19:19
Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2024 11:42
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 11:41
Juntada de Certidão
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26/06/2024 01:35
Decorrido prazo de WAGNO ALMEIDA LIRA em 25/06/2024 23:59.
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19/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 01:21
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/06/2024 23:59.
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17/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/05/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 00:49
Decorrido prazo de WAGNO ALMEIDA LIRA em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 00:29
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 20:14
Outras Decisões
-
26/06/2023 12:08
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 14/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:58
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 07:06
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 07:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 10:24
Nomeado perito
-
09/01/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 20:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/01/2023 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2023 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2022 12:19
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 10:01
Outras Decisões
-
31/10/2022 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:31
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 01:42
Decorrido prazo de ANDRE GONCALVES GASPAR em 08/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 06:56
Nomeado perito
-
03/08/2022 07:59
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 07:58
Juntada de Certidão
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02/08/2022 15:02
Recebidos os autos
-
02/08/2022 15:02
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/06/2022 19:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/06/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:26
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 06/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2022 19:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/05/2022 04:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 08:11
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 20:45
Juntada de Petição de apelação
-
27/04/2022 05:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 04:47
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 11:50
Julgado improcedente o pedido
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30/03/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 08:43
Juntada de Certidão
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29/03/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/02/2022 23:59:59.
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14/01/2022 12:02
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2021 01:39
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2021 03:16
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 07/12/2021 23:59:59.
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07/12/2021 08:17
Juntada de aviso de recebimento
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30/11/2021 04:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 29/11/2021 23:59:59.
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04/11/2021 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 09:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2021 09:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/10/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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