TJPB - 0857680-68.2016.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0857680-68.2016.8.15.2001 [Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão] REQUERENTE: TEREZINHA VICENTE DA SILVA, PEDRO MARQUES DA SILVA FILHO, PRISCILA ERICA MARQUES DA SILVA, PEDRO ERIK MARQUES NOBREGA REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos à decisão que homologou os cálculos do cumprimento de sentença, alegando, em síntese, que ela padece de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material. É o relatório.
Decido.
A lei processual civil estabelece que “cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material” (NCPC, art. 1.022).
In casu, compreendo que a decisão prolatada nos autos de fato padece do(s) vício(s) apontado(s) pelo embargante(s), pois, ao rejeitar a impugnação ao cumprimento de sentença, não foram arbitrados honorários sucumbenciais.
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para, sanando o(s) vício(s) acima especificado(s), fixar os honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor do excesso alegado.
Intimem-se as partes.
Cumpram-se as determinações finais da decisão de id. 106292336.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas. -
09/09/2025 14:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/08/2025 08:26
Conclusos para decisão
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16/07/2025 02:39
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 21:58
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0857680-68.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Retifique-se a autuação para exclusão do Estado da Paraíba do pólo passivo.
Intime-se a PBPREV para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração JOÃO PESSOA, 28 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/06/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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01/03/2025 00:42
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 28/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 21:55
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 14:32
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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22/01/2025 14:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/01/2025 14:32
Julgada improcedente a impugnação à execução de EDINA FERREIRA DA NOBREGA - CPF: *60.***.*89-93 (REPRESENTANTE)
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06/01/2025 23:14
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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03/07/2024 11:23
Conclusos para despacho
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03/07/2024 11:23
Juntada de Certidão
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23/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 14:44
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/01/2024 15:47
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 23/01/2024 23:59.
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18/01/2024 14:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/11/2023 14:08
Juntada de Petição de comunicações
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06/11/2023 12:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/10/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 12:07
Conclusos para despacho
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15/08/2023 23:06
Juntada de provimento correcional
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10/12/2022 10:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/11/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 04:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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07/07/2022 19:02
Conclusos para despacho
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07/07/2022 19:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/07/2022 14:22
Recebidos os autos
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07/07/2022 14:22
Juntada de Certidão de prevenção
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19/10/2021 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/09/2021 02:39
Decorrido prazo de TEREZINHA VICENTE DA SILVA em 28/09/2021 23:59:59.
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25/08/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 04:42
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 26/04/2021 23:59:59.
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04/04/2021 18:36
Juntada de Petição de cota
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04/04/2021 18:35
Juntada de Petição de apelação
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27/03/2021 01:22
Decorrido prazo de PEDRO ERIK MARQUES NOBREGA em 26/03/2021 23:59:59.
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27/03/2021 01:22
Decorrido prazo de PRISCILA ERICA MARQUES DA SILVA em 26/03/2021 23:59:59.
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27/03/2021 01:22
Decorrido prazo de PEDRO MARQUES DA SILVA FILHO em 26/03/2021 23:59:59.
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27/03/2021 01:22
Decorrido prazo de TEREZINHA VICENTE DA SILVA em 26/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 22:59
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2020 10:11
Conclusos para despacho
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01/04/2020 10:36
Juntada de Certidão
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12/12/2019 03:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 02/12/2019 23:59:59.
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12/12/2019 03:10
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 02/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
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07/11/2019 12:04
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2019 16:21
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2019 13:46
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2019 13:46
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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17/11/2016 13:40
Conclusos para despacho
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17/11/2016 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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