TJPB - 0803047-39.2024.8.15.0381
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 20:20
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 21:44
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0803047-39.2024.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o atual estágio processual e a necessidade de ordenação do procedimento, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência em relação aos fatos alegados, sob pena de preclusão.
A determinação encontra respaldo no artigo 370 do Código de Processo Civil, que confere ao juiz o poder-dever de determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Tal dispositivo deve ser interpretado em conjunto com o artigo 371 do mesmo diploma, segundo o qual o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
A exigência de justificação quanto à necessidade e pertinência das provas requeridas decorre do princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC) e da necessidade de adequação do procedimento à causa, visando a efetividade da tutela jurisdicional e a razoável duração do processo (art. 4º do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itabaiana/PB, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:16
Outras Decisões
-
12/05/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 00:44
Decorrido prazo de RAFAEL PONTES VITAL em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 10:32
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:02
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
20/01/2025 10:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA MARIA DA SILVA ORCINO - CPF: *98.***.*28-00 (AUTOR).
-
14/01/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/10/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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