TJPB - 0814490-31.2022.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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24/07/2025 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:48
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública Tel.: (83) 99143-7938 (whatsApp); e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Processo nº 0814490-31.2022.8.15.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos.
As partes requereram o cumprimento de sentença, em razão da sucumbência recíproca determinada por Acórdão, IDs 84876256 e 85025766.
Intimadas para apresentarem impugnação, as partes permaneceram silentes, ID 91037383.
Remetidos os cálculos à Contadoria Judicial (ID 92767122), que afirmou como devido o valor de R$ 2.082,15 como devido pelo Município de Campina Grande e R$ 3.123,22 devido pelo Banco Bradesco (ID 100655552).
Intimados para manifestarem-se acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, apenas o Banco Bradesco se pronunciou e apresentou concordância com os cálculos, ID 107321473. É o relatório.
O silêncio do executado Município de Campina Grande importa em concordância com o valor dos cálculos apresentados, bem como o executado Banco Bradesco concordou expressamente com os cálculos da contadoria.
Assim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela contadoria, momento em que declaro devido pela FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE o valor de R$ 2.082,15 (dois mil e oitenta e dois reais e quinze centavos) como honorários sucumbenciais aos advogados credores, e declaro devido pelo BANCO BRADESCO o valor de R$ 3.123,22 (três mil cento e vinte e três reais e vinte e dois centavos) como honorários sucumbenciais ao Procurador da Fazenda Pública, extinguindo o cumprimento da sentença na forma do § 1º do art. 203 do CPC.
Deixo de condenar em honorários de sucumbência no cumprimento de sentença, uma vez que não houve impugnação, enquadrando-se na vedação do art. 85, §7° do CPC e nos termos do Tema Repetitivo 1190 do STJ.
Intime-se o devedor BANCO BRADESCO, por seu advogado, para pagar o valor retro calculado, em quinze dias, na forma do art. 523 do CPC, sob pena de multa de 10% e honorários no mesmo percentual.
Decorrido o prazo concedido sem que haja pagamento, proceda a penhora online, em valor acrescido da multa de 10% e dos honorários de execução de 10%, conforme o § 1º do art. 523 do CPC.
Efetuado o bloqueio de numerário, intime-se o executado para se pronunciar, em quinze dias, conforme o §11 do art. 525 do CPC e, caso não haja manifestação, expeça-se alvará ao exequente.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor referentes ao valor devido pelo Município, imediatamente.
Escoado o prazo de 02 (dois) meses sem que ocorra o pagamento da RPV, proceda-se ao sequestro da quantia executada por meio do SISBAJUD nas contas da parte executada.
Fica consignado que, em face do art. 178, parágrafo único c/c art. 535, §3º, II, ambos do CPC c/c o art. 49, §2º, da Res.
CNJ n.º 303/2019, não há necessidade de intervenção do Ministério Público no procedimento de sequestro de quantia de ente estatal, quando ocorrer o descumprimento de ordem de pagamento expedida por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Efetuado o pagamento ou sequestro, expeça-se alvará para levantamento do dinheiro, ao credor, cumprindo-se nos moldes que consta no Ofício Circular n.º 14/2020/GAPRE e, se não houver os dados bancários do exequente nos autos (Banco, Agência e Conta bancária), deverá a escrivania intimá-lo, por via eletrônica, para que informe no prazo de 05 (cinco) dias.
Quitados os valores devidos, arquive-se.
Intimem-se.
Campina Grande, datado e assinado eletronicamente.
IÊDA MARIA DANTAS Juíza de Direito -
30/06/2025 16:04
Juntada de RPV
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30/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 08:20
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/11/2024 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 19/11/2024 23:59.
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22/10/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/10/2024 23:59.
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23/09/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande.
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01/07/2024 08:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/06/2024 08:48
Determinada Requisição de Informações
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24/05/2024 10:58
Conclusos para despacho
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24/05/2024 10:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/05/2024 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 09/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/05/2024 23:59.
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14/03/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 07:41
Conclusos para despacho
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31/01/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 08:13
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/11/2023 07:38
Conclusos para despacho
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17/11/2023 15:02
Recebidos os autos
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17/11/2023 15:02
Juntada de Certidão de prevenção
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06/08/2023 22:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/07/2023 22:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 20:55
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2023 15:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/03/2023 23:59.
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01/03/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 11:16
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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10/02/2023 12:15
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 09:01
Conclusos para decisão
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17/11/2022 14:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/09/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 12:51
Conclusos para despacho
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24/06/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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12/06/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2022 18:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (60.***.***/0001-12).
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12/06/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2022 15:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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