TJPB - 0805156-61.2021.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
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06/08/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:09
Decorrido prazo de JOAO BOSCO NONATO FERNANDES em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 21:18
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0805156-61.2021.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA EXECUTADO: JOAO BOSCO NONATO FERNANDES, GLORIA GEANE DE OLIVEIRA FERNANDES DESPACHO
Vistos.
Considerando que o Órgão Ministerial passou a entender que o prejuízo ao erário é de R$ 34.951,40, com base na decisão tomada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) no bojo do PROCESSO TC N.º 08836/10 (ID 107170113), sobre o qual aplicou a taxa SELIC desde a data do evento danoso, considerado como o dia 01/01/2009, perfazendo o total atualizado de 149.875,23 (cento e quarenta e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e três centavos) após correção monetária, entendo que a referida manifestação ministerial reflete, na verdade, uma correção do seu pedido de cumprimento de sentença (ID 92488982).
Ante o exposto, INTIMEM-SE os executados a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento voluntário do débito, sob pena de aplicação da multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e incidência de outras medidas constritivas, podendo, ainda, no prazo legal, apresentar impugnação.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
27/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 21:00
Determinada diligência
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10/02/2025 22:08
Conclusos para decisão
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04/02/2025 17:11
Juntada de Petição de parecer
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09/01/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 17:26
Conclusos para decisão
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23/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/09/2024 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 21:26
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2024 14:25
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:32
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 20:52
Conclusos para despacho
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24/07/2024 20:51
Evoluída a classe de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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20/06/2024 21:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 16:47
Conclusos para despacho
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29/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/04/2024 12:15
Conclusos para despacho
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25/03/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 23:41
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 19:47
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 09:50
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 19:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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23/02/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 17:38
Conclusos para despacho
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16/11/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 22:22
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 18:41
Conclusos para despacho
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24/08/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 10:56
Conclusos para decisão
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25/03/2022 06:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/03/2022 03:07
Decorrido prazo de GLORIA GEANE DE OLIVEIRA FERNANDES em 16/03/2022 23:59:59.
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19/02/2022 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2022 08:13
Juntada de diligência
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18/02/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 02:36
Decorrido prazo de JOAO BOSCO NONATO FERNANDES em 16/02/2022 23:59:59.
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26/01/2022 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2022 12:38
Juntada de diligência
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20/01/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 09:16
Expedição de Mandado.
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20/01/2022 09:16
Expedição de Mandado.
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20/12/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
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30/10/2021 07:16
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 09:18
Juntada de Petição de cota
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01/10/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 09:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/10/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 19:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/09/2021 19:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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