TJPB - 0800289-53.2022.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:39
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 09/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 15:06
Juntada de Alvará
-
19/08/2025 15:10
Juntada de Informações
-
19/08/2025 14:19
Juntada de Petição de informação
-
19/08/2025 01:56
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0800289-53.2022.8.15.0221 Sentença Trata-se de ação proposta por EZILDA COELHO ARAUJO em face de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA.
A parte devedora cumpriu integralmente com sua obrigação.
Os autos foram feitos conclusos para julgamento. É o breve relatório no que essencial.
A quitação do débito é o objeto último da presente ação.
Realizado o pagamento não há mais razão para o seguimento da ação.
Diante do exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sentença publicada e registrada eletrônica e automaticamente.
Intimem-se.
Ademais, expeça-se alvará de saque em favor da parte exequente, conforme requerido no id.116342957.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 15 de agosto de 2025.
Juiz de Direito -
15/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 12:19
Expedido alvará de levantamento
-
07/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 00:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 09:35
Juntada de Petição de informação
-
01/07/2025 21:00
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800289-53.2022.8.15.0221 DECISÃO Vistos, etc.
Assiste razão à parte exequente.
Ocorre que não é possível promover a compensação no caso concreto na medida em que, para tanto, a dívida a ser compensada necessitaria ser certa, líquida e exigível (art. 369, do CC).
Não obstante, a recuperação de consumo levada a cabo pela ré após a sentença é ainda passível de ser discutida juridica e matematicamente, não comportando ser compensada pura e simplesmente pela dívida executada pela parte exequente, cuja liquidação é baseada em cálculos aritiméticos simples.
Outrossim, não agiu corretamente a parte executada quando pretende que os honorários advocatícios sejam calculados após compensação.
Ocorre que a condenação foi no valor total da dívida declarada negativamente, nada tocando eventual compensação, que tem relação apenas com a parte autora e não com seu causídico, ao direito autônomo do advogado.
Diante do exposto, REJEITO a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto pela executada.
Intimem-se as partes.
A parte executada terá o prazo de 15 dias para complementar o valor do depósito judicial sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da causa.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:32
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/04/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 23:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2025 13:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2025 17:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 11:56
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 11:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2025 22:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/02/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 07:18
Recebidos os autos
-
27/01/2025 07:18
Juntada de Certidão de prevenção
-
31/07/2024 05:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/07/2024 19:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 18:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/06/2024 15:04
Juntada de Petição de informação
-
17/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
13/04/2024 00:59
Decorrido prazo de EZILDA COELHO ARAUJO em 12/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 10:39
Determinada diligência
-
03/04/2024 07:48
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 10:00
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2023 07:17
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/11/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 00:57
Decorrido prazo de EZILDA COELHO ARAUJO em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:43
Decorrido prazo de EZILDA COELHO ARAUJO em 23/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 09:33
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
08/07/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 14:22
Juntada de Projeto de sentença
-
15/06/2023 15:20
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/05/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:02
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
18/02/2023 16:52
Juntada de Petição de réplica
-
13/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 16:41
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 29/11/2022 09:00 Vara Única de São José de Piranhas.
-
29/11/2022 07:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/11/2022 14:01
Juntada de Petição de resposta
-
08/11/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 15:27
Desentranhado o documento
-
11/08/2022 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2022 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/08/2022 15:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/11/2022 09:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
-
11/08/2022 14:49
Recebidos os autos.
-
11/08/2022 14:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
-
09/06/2022 04:06
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 14:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/04/2022 08:59
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 11:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2022 19:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2022 19:58
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801331-40.2025.8.15.0381
Aline Ramos da Silva
Luziberg Ramos da Silva
Advogado: Caius Araujo Moreira de Barros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2025 10:34
Processo nº 0802100-37.2024.8.15.0881
Maria Auxiliadora da Silva Sousa
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Glauco Gomes Madureira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2024 12:27
Processo nº 0819642-69.2025.8.15.2001
Carmen Celina Soares da Fonseca
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Vinicius Rodrigues Batista Primo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2025 12:16
Processo nº 0805156-61.2021.8.15.0371
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Gloria Geane de Oliveira Fernandes
Advogado: Jessica Dayse Fernandes Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/09/2021 19:41
Processo nº 0800289-53.2022.8.15.0221
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Ezilda Coelho Araujo
Advogado: Rodolpho Cavalcanti Dias
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2024 05:54