TJPB - 0800989-89.2022.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:37
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 09:11
Juntada de Petição de cota
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283).
PROCESSO N. 0800989-89.2022.8.15.0201 [Crimes do Sistema Nacional de Armas].
AUTOR: DELEGACIA DE COMARCA DE INGÁ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA.
REU: JOSE FELINTO DA SILVA.
SENTENÇA PENAL E PROCESSO PENAL.
CRIMES DE TRÂNSITO.
PROPOSTA DE SUSPENSÃO PROCESSUAL OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
ACEITAÇÃO PELO RÉU.
IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÕES.
CUMPRIMENTO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
DECRETAÇÃO.
Suspenso o processo por proposta ministerial e cumprido o período de prova sem qualquer revogação, impõe-se a extinção da punibilidade.
Inteligência do § 5º do art. 89, da Lei n. 9.099/95.
Vistos etc.
O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições perante esta Comarca, ofereceu denúncia contra JOSE FELINTO DA SILVA, qualificado(a) nos autos, por infração ao que dispõe o artigo 12 da Lei n.º 10.826/2003 Em audiência, foi lançada e a proposta de suspensão condicional do processo, o que foi aceito pelo réu e o defensor, ID. 72589698.
Comprovação nos autos demostram o cumprimento das condições assumidas pelo réu.
Parecer ministerial retro, opinando desde logo pela decretação da extinção da punibilidade. É o que de relevante se tem para relatar.
Passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
O § 5º do art. 89 da Lei dos Juizados Especiais traz outro meio de que a punibilidade seja extinta, qual seja, o cumprimento das condições impostas em decorrência de proposta de suspensão condicional do processo.
No caso em apreço, o acusado aceitou a suspensão processual, cumprindo as condições que lhe foram impostas, além, inclusive, do período assinalado.
Assiste integral razão à douta Promotoria de Justiça, pelo que, amparado pelo art. 89, § 5º, da Lei n. 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado JOSE FELINTO DA SILVA.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se o Ministério Público e o Defensor, se acaso possua, tendo em vista o que dispõe o Enunciado Criminal n. 105 do FONAJE.
O trânsito em julgado é imediato, remetam-se os BI's à SSDS/PB e arquive-se o processo, com baixa.
INGÁ, 21 de maio de 2025.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
27/06/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 15:40
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:40
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:53
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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21/05/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 11:47
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 08:33
Processo Desarquivado
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09/05/2025 08:32
Juntada de documento de comprovação
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07/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:00
Juntada de Certidão
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13/02/2025 12:11
Juntada de Certidão
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11/11/2024 08:47
Juntada de Certidão
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03/07/2024 10:40
Juntada de Certidão
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19/03/2024 12:10
Juntada de documento de comprovação
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08/02/2024 10:01
Juntada de documento de comprovação
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15/01/2024 12:37
Juntada de Informações prestadas
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19/10/2023 07:39
Juntada de Informações prestadas
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24/08/2023 08:45
Juntada de Outros documentos
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06/07/2023 10:18
Juntada de documento de comprovação
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10/05/2023 10:50
Juntada de Certidão
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09/05/2023 14:32
Arquivado Provisoramente
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02/05/2023 14:43
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) realizada para 02/05/2023 11:30 2ª Vara Mista de Ingá.
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02/05/2023 14:43
Suspensão Condicional do Processo
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02/05/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2023 10:33
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2023 16:52
Juntada de Petição de defesa prévia
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06/04/2023 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2023 12:23
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2023 18:10
Juntada de Petição de cota
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04/04/2023 11:50
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 11:46
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) designada para 02/05/2023 11:30 2ª Vara Mista de Ingá.
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29/03/2023 11:56
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 11:47
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/03/2023 14:20
Recebida a denúncia contra JOSE FELINTO DA SILVA - CPF: *36.***.*17-20 (INDICIADO)
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28/03/2023 07:30
Conclusos para decisão
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27/03/2023 09:52
Juntada de Petição de denúncia
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10/03/2023 10:02
Juntada de Petição de cota
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09/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 13:25
Deferido o pedido de
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08/03/2023 10:57
Conclusos para despacho
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07/03/2023 16:34
Juntada de Petição de cota
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03/03/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 12:16
Juntada de Certidão
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26/12/2022 09:47
Juntada de Petição de resposta
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06/12/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 21:48
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 01:40
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Ingá em 24/10/2022 23:59.
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12/09/2022 22:46
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 22:45
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 22:45
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 20:32
Juntada de Petição de cota
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29/08/2022 07:45
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 26/08/2022 23:59.
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01/08/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 11:32
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2022 11:07
Conclusos para decisão
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28/07/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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