TJPB - 0800884-24.2025.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:18
Publicado Expediente em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PIANCÓ Juízo do(a) 1ª Vara Mista Rua Manoel Rufino Pereira, nº 202-300, Cep: 58765-000, Piancó-PB Tel.: 83 3452-2132 v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800884-24.2025.8.15.0261 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Indenização / Terço Constitucional, Gratificação Natalina/13º salário] AUTOR: FABRICIO ALVES DAMACENO REU: MUNICIPIO DE NOVA OLINDA 1.
Em conformidade com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Livro II, Título V, Capítulo VIII, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 152, VI, do Novo Código de Processo Civil e do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, observo que a contestação foi apresentada no prazo legal. 2.
Por esse motivo, procedo a intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias, com observância, em sendo o caso, dos arts. 180, 183 e 186, do NCPC, (prazo em dobro).
Piancó/PB, 26 de agosto de 2025 ROSINEIDE DE SOUZA LACERDA SOARES Analista/Técnico Judiciário -
26/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 01:09
Decorrido prazo de Paulo césar Conserva em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 21:28
Publicado Expediente em 01/07/2025.
-
01/07/2025 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0800884-24.2025.8.15.0261 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Indenização / Terço Constitucional, Gratificação Natalina/13º salário] AUTOR: FABRICIO ALVES DAMACENO Advogado do(a) AUTOR: VITORIA REGINA PEREIRA DA SILVA LIMA - PB33371 REU: MUNICIPIO DE NOVA OLINDA DESPACHO Diante da revogação do instrumento de procuração e constituição dos novos procuradores, os drs.
PAULO CÉSAR CONSERVA (OAB/PB nº 11.874) e MINELI SINFRÔNIO ALVES (OAB/PB nº 28.083), proceda-se com a devida habilitação.
Objetivando evitar posterior alegação de nulidade, por cerceamento do direito de defesa do réu, faz-se necessária a citação do promovido através dos novos procuradores constituídos, uma vez que a revogação do mandato se deu anteriormente a propositura da ação.
Considerando que é recorrente o desinteresse das partes na realização de conciliação e que o exame do feito exige apenas análise documental e se limita a questões de direito, deixo de designar audiência UNA.
Cite-se o réu.
Em caso de desinteresse na produção de prova em audiência, deverá a ré, no prazo legal, apresentar a respectiva contestação e documentos.
A apresentação prematura de contestação importará em presunção de desinteresse na realização de audiência UNA, em caso de inexistência de manifestação expressa.
Com o oferecimento de contestação, ouça-se a parte autora.
Após, faça-se conclusão para julgamento.
Em caso de manifestação de interesse na designação de audiência UNA, designe-se.
Piancó-PB, data conforme certificação digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
27/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/02/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/02/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
22/02/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836322-32.2025.8.15.2001
Pinheiros do Sul Ii Residence Club
Haline Nobrega Soares de Melo
Advogado: Tadeu Leal Reis de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2025 14:47
Processo nº 0818831-12.2025.8.15.2001
Ana Kaline Gois Franca
Caixa Economica Federal
Advogado: Ana Kaline Gois Franca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/04/2025 13:08
Processo nº 0834648-19.2025.8.15.2001
Marcos Emmanoel Marques Frazao
Cloud Walk Meios de Pagamentos e Servico...
Advogado: Livia Queiros de Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2025 17:25
Processo nº 0805386-76.2023.8.15.0131
Tereza Cristina Diniz de Abreu
Municipio de Cajazeiras
Advogado: Valber Estevao Fontes Batista
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2023 10:23
Processo nº 0002592-18.2015.8.15.0351
Barbosa Negocios Imobiliarios S/A
Fernando Eduardo Rabelo Dias Filho
Advogado: Hallysson Lima Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/12/2015 00:00