TJPB - 0826026-05.2023.8.15.0001
1ª instância - 2º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:54
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0826026-05.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc..
Intime-se o causídico para manifestar-se, em 05 dias, sobre a petição acostada aos autos pelo ESTADO DA PARAÍBA, ao id. 116235423, acerca do pagamento em duplicidade dos honorários advocatícios, tanto pela quitação da RPV como por bloqueio judicial e expedição de alvará por este Juízo, devendo proceder à devolução do valor recebido a mais, comprovando nos autos a restituição, no mesmo prazo de 05 dias, sob pena de bloqueio judicial.
Após resposta, conclusos os autos.
JOÃO PESSOA, 28 de agosto de 2025.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
01/09/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 05:01
Determinada diligência
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26/08/2025 09:38
Conclusos para decisão
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26/08/2025 09:37
Processo Desarquivado
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25/08/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 21:58
Juntada de Petição de resposta
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03/07/2025 09:55
Juntada de Petição de cota
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02/07/2025 00:45
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública Estadual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0826026-05.2023.8.15.0001 [Padronizado] REQUERENTE: MARIA ROCHA BEZERRA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos, etc.
O executado cumpriu a obrigação de fazer. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do Novo Código de Processo Civil dispõe o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
30/06/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 08:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 11:04
Conclusos para decisão
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26/06/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 11:01
Expedido alvará de levantamento
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12/06/2025 11:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/06/2025 16:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 09:32
Conclusos para decisão
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11/04/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA ROCHA BEZERRA em 10/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:55
Publicado Expediente em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 07:41
Juntada de RPV
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17/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/03/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/03/2025 11:18
Determinada diligência
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06/03/2025 08:26
Conclusos para decisão
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06/03/2025 08:21
Processo Desarquivado
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06/03/2025 04:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 10:35
Recebidos os autos
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06/02/2025 10:35
Juntada de Certidão de prevenção
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07/12/2023 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/12/2023 00:53
Decorrido prazo de MARIA ROCHA BEZERRA em 06/12/2023 23:59.
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28/11/2023 11:14
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/11/2023 08:05
Decorrido prazo de MARIA ROCHA BEZERRA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 18:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:32
Julgado procedente o pedido
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20/10/2023 18:55
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 19:11
Juntada de Petição de comunicações
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27/09/2023 23:05
Decorrido prazo de MARIA ROCHA BEZERRA em 19/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:02
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/09/2023 23:59.
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11/09/2023 14:35
Juntada de Petição de comunicações
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02/09/2023 00:39
Decorrido prazo de MARIA ROCHA BEZERRA em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 05:58
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 05:58
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 05:56
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:38
Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 10:22
Conclusos para decisão
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18/08/2023 12:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2023 07:19
Conclusos para decisão
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17/08/2023 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/08/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 08:45
Declarada incompetência
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11/08/2023 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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