TJPB - 0814201-44.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 12:56
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
04/09/2025 16:33
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
04/09/2025 13:04
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
04/09/2025 12:58
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
04/09/2025 12:58
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
04/09/2025 12:58
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
04/09/2025 12:57
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
04/09/2025 12:57
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
04/09/2025 12:56
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
04/09/2025 12:29
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
04/09/2025 12:28
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
25/08/2025 01:15
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0814201-44.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O Estado da Paraíba após a expedição dos precatórios, apresentou manifestação discordando dos valores executados, no entanto, após expedição do precatório, revolver questão atinente aos cálculos de liquidação, implica verdadeiro retorno à fase processual anterior, o que é vedado pelo do art. 473 do CPC, ocorrendo a preclusão do direito..
Nesse sentido entende o Tribunal de Justiça da Paraíba: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISUM TRANSITADO EM JULGADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL.
FALTA DE INSURGÊNCIA NO TEMPO PROPÍCIO PELA AGRAVANTE.
OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO.
CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE.
MANUTENÇÃO DO DECISUM RECORRIDO.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO. - Diante dos fatos narrados, entendo que realmente ocorreu a preclusão para impugnar os cálculos da presente execução pela PBPREV, já que apresentou seu inconformismo após vários anos ao ser chamado no feito para tal fim. É evidente que restou consumada a preclusão, eis que a parte recorrida jamais se opôs aos cálculos realizados, deixando claro que nada tinha a opor no que se refere àquela conta, daí haver precluído o seu direito à impugnação. - Os cálculos elaborados pela contadoria judicial gozam de presunção de legitimidade e veracidade, somente podendo ser ilididos por prova robusta em contrário. (08112665920208150000, Rel.
Des.
João Alves da Silva, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 4ª Câmara Cível, j. em 16/10/2020) PROCESSUAL CIVIL – Agravo de instrumento – Cumprimento de sentença – Cálculos feitos pelo contador – Impugnação aos cálculos – Preclusão – 223, caput c/c 507, do CPC/15 – Decisão mantida. – Não provimento. - Decurso do prazo para impugnação aos cálculos apresentados pela contadoria sem manifestação de qualquer das partes importa em anuência com os valores apurados, sendo precluso o direito de discutir eventual incorreção dos cálculos após o decurso deste prazo – A exigibilidade do título é cognoscível de ofício pelo magistrado em qualquer grau de jurisdição, por ser matéria de ordem pública. - "Art. 223.
Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa." - "Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão." (08032551720158150000, Rel.
Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 2ª Câmara Cível, j. em 11/03/2018) Impõe-se ainda ressaltar que, a Fazenda Pública foi devidamente intimada na forma do art535 do CPC, e que a impugnação apresentada foi devidamente julgada, examinando todos os pontos levantados.
Dessa forma, resta consumada a preclusão do direito.
Não conheço da impugnação de id n.116228138.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:49
Outras Decisões
-
23/07/2025 02:49
Decorrido prazo de ANA LUCIA MONTENEGRO CAVALCANTI em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:49
Decorrido prazo de ADRIANA MARCELA ATHAYDE DE ANDRADE em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:49
Decorrido prazo de JOSINEIDE DE AMORIM PEREIRA DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:49
Decorrido prazo de ANA VALDETE NUNES VALDEVINO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:49
Decorrido prazo de MERCIA DE LUCENA GUEDES em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:49
Decorrido prazo de JOSELITO BANDEIRA VICENTE em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:49
Decorrido prazo de CHRISTIANE FABIA BANDEIRA SOARES DE ANDRADE em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:49
Decorrido prazo de DEBORA SANTOS SARAIVA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:49
Decorrido prazo de VALDILENE FERREIRA SEIXAS em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:49
Decorrido prazo de JORGE HUMBERTO CARNEIRO DE BARROS em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:49
Decorrido prazo de SIND DOS SERV DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA PARAIBA em 22/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 01:20
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 18/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ANA LUCIA MONTENEGRO CAVALCANTI em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ADRIANA MARCELA ATHAYDE DE ANDRADE em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:11
Decorrido prazo de JOSINEIDE DE AMORIM PEREIRA DE OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ANA VALDETE NUNES VALDEVINO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:11
Decorrido prazo de MERCIA DE LUCENA GUEDES em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:11
Decorrido prazo de JOSELITO BANDEIRA VICENTE em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:11
Decorrido prazo de CHRISTIANE FABIA BANDEIRA SOARES DE ANDRADE em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:11
Decorrido prazo de DEBORA SANTOS SARAIVA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:11
Decorrido prazo de VALDILENE FERREIRA SEIXAS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:11
Decorrido prazo de JORGE HUMBERTO CARNEIRO DE BARROS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:11
Decorrido prazo de SIND DOS SERV DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA PARAIBA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:34
Publicado Ofício Requisitório de Precatório em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 01:34
Publicado Ofício Requisitório de Precatório em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Expedi Ofício Requisitório de Precatório do valor principal bem como da sucumbência e intimo as partes para se manifestarem em cinco dias. -
01/07/2025 21:13
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:48
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
01/07/2025 11:43
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0814201-44.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro pedido id. 115155212..
Expeça-se precatório com destacamento de honorários contratuais para quitação da obrigação principal.
Expeça-se precatório para pagamento dos honorários sucumbenciais.
JOÃO PESSOA, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:46
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
27/06/2025 14:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/06/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/05/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 09:35
Expedição de Carta.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MERCIA DE LUCENA GUEDES em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de VALDILENE FERREIRA SEIXAS em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JORGE HUMBERTO CARNEIRO DE BARROS em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ADRIANA MARCELA ATHAYDE DE ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSELITO BANDEIRA VICENTE em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DEBORA SANTOS SARAIVA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CHRISTIANE FABIA BANDEIRA SOARES DE ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ANA VALDETE NUNES VALDEVINO em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:44
Decorrido prazo de JOSINEIDE DE AMORIM PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:44
Decorrido prazo de ANA LUCIA MONTENEGRO CAVALCANTI em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:44
Decorrido prazo de SIND DOS SERV DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA PARAIBA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:04
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0031539-65.2004.8.15.2001
-
19/12/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2024 12:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/09/2024 01:55
Decorrido prazo de JORGE HUMBERTO CARNEIRO DE BARROS em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 01:51
Decorrido prazo de CHRISTIANE FABIA BANDEIRA SOARES DE ANDRADE em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 01:51
Decorrido prazo de SIND DOS SERV DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA PARAIBA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 01:42
Decorrido prazo de DEBORA SANTOS SARAIVA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 01:42
Decorrido prazo de JOSELITO BANDEIRA VICENTE em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 01:42
Decorrido prazo de MERCIA DE LUCENA GUEDES em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 01:42
Decorrido prazo de VALDILENE FERREIRA SEIXAS em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 01:42
Decorrido prazo de ANA VALDETE NUNES VALDEVINO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 01:42
Decorrido prazo de ANA LUCIA MONTENEGRO CAVALCANTI em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:26
Decorrido prazo de ADRIANA MARCELA ATHAYDE DE ANDRADE em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:31
Decorrido prazo de JOSINEIDE DE AMORIM PEREIRA DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 11/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 15:46
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
19/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/08/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:38
Outras Decisões
-
19/07/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de ANA LUCIA MONTENEGRO CAVALCANTI em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de JOSINEIDE DE AMORIM PEREIRA DE OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de ANA VALDETE NUNES VALDEVINO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de MERCIA DE LUCENA GUEDES em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de JOSELITO BANDEIRA VICENTE em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de CHRISTIANE FABIA BANDEIRA SOARES DE ANDRADE em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de DEBORA SANTOS SARAIVA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de VALDILENE FERREIRA SEIXAS em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:56
Decorrido prazo de ADRIANA MARCELA ATHAYDE DE ANDRADE em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA LUCIA MONTENEGRO CAVALCANTI em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:18
Decorrido prazo de VALDILENE FERREIRA SEIXAS em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:18
Decorrido prazo de JORGE HUMBERTO CARNEIRO DE BARROS em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:18
Decorrido prazo de MERCIA DE LUCENA GUEDES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA VALDETE NUNES VALDEVINO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSINEIDE DE AMORIM PEREIRA DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANA MARCELA ATHAYDE DE ANDRADE em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSELITO BANDEIRA VICENTE em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DEBORA SANTOS SARAIVA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:18
Decorrido prazo de CHRISTIANE FABIA BANDEIRA SOARES DE ANDRADE em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:18
Decorrido prazo de SIND DOS SERV DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA PARAIBA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:07
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:25
Julgada improcedente a impugnação à execução de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (REQUERIDO)
-
23/05/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
18/05/2024 00:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 17/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 01:50
Decorrido prazo de ANA LUCIA MONTENEGRO CAVALCANTI em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:50
Decorrido prazo de MERCIA DE LUCENA GUEDES em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:50
Decorrido prazo de VALDILENE FERREIRA SEIXAS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:50
Decorrido prazo de JORGE HUMBERTO CARNEIRO DE BARROS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:50
Decorrido prazo de ANA VALDETE NUNES VALDEVINO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:50
Decorrido prazo de JOSINEIDE DE AMORIM PEREIRA DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:49
Decorrido prazo de ADRIANA MARCELA ATHAYDE DE ANDRADE em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:49
Decorrido prazo de JOSELITO BANDEIRA VICENTE em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:49
Decorrido prazo de CHRISTIANE FABIA BANDEIRA SOARES DE ANDRADE em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:49
Decorrido prazo de DEBORA SANTOS SARAIVA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:31
Decorrido prazo de SIND DOS SERV DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DA PARAIBA em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 12:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/03/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 08:46
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
21/03/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:24
Determinada a redistribuição dos autos
-
20/03/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2024 14:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800640-56.2025.8.15.0371
Francisco George Abrantes da Silva
Estado da Paraiba
Advogado: Francisco George Abrantes da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2025 10:00
Processo nº 0800754-46.2019.8.15.0131
Maria de Fatima Cartaxo Andrade &Amp; Cia Lt...
Francisco Arionilson de Almeida Benicio
Advogado: Neirrobisson de Souza Pedroza Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/04/2019 13:22
Processo nº 0802142-86.2024.8.15.0881
Niltonaldo da Silva
Pedro Gomes da Silva
Advogado: Rogaciano Araujo da Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2024 10:29
Processo nº 0801915-33.2023.8.15.0881
Jose Oneto de Andrade
Municipio de Sao Bento
Advogado: Flauber Jose Dantas dos Santos Carneiro
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2025 11:20
Processo nº 0807444-74.2024.8.15.0371
Maria do Socorro de Sousa
Unsbras Uniao dos Servidores Publicos Do...
Advogado: Ana Maria Ribeiro de Aragao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/09/2024 12:47