TJPB - 0807707-18.2025.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 12:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/08/2025 12:01 Determinado o arquivamento 
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                                            01/08/2025 15:02 Conclusos para despacho 
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                                            01/08/2025 15:02 Transitado em Julgado em 24/07/2025 
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                                            25/07/2025 22:35 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 24/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 02:54 Decorrido prazo de EVALDO DE MEDEIROS LUCENA VICTO em 16/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 00:33 Publicado Expediente em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
 
 Vice-Prefeito Antonio de C.
 
 Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
 
 PROCESSO:0807707-18.2025.8.15.0001 AUTOR: EVALDO DE MEDEIROS LUCENA VICTO REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Publicação e registro eletrônicos.
 
 Intimem-se.
 
 Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
 
 Decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba[1].
 
 Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
 
 José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito [1] Poder Judiciário.
 
 Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
 
 Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
 
 RELATOR: Des.
 
 Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
 
 SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
 
 SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
 
 EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
 
 JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
 
 INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
 
 APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
 
 COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
 
 CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
 
 No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
 
 VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
 
 ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
 
 Des.
 
 Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021)
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                                            30/06/2025 09:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 09:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 12:19 Julgado improcedente o pedido 
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                                            23/06/2025 12:44 Conclusos para despacho 
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                                            23/06/2025 12:44 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            17/06/2025 12:02 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            17/06/2025 12:02 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 30/06/2025 12:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande. 
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                                            17/06/2025 12:01 Juntada de Informações 
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                                            11/06/2025 09:06 Juntada de Petição de réplica 
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                                            09/06/2025 22:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/05/2025 09:49 Juntada de Petição de carta de preposição 
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                                            31/03/2025 07:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 07:49 Juntada de Certidão 
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                                            31/03/2025 07:48 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/06/2025 12:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande. 
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                                            28/03/2025 13:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2025 12:35 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2025 10:40 Juntada de Petição de resposta 
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                                            17/03/2025 09:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2025 12:51 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2025 02:14 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            03/03/2025 11:30 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            03/03/2025 11:08 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            03/03/2025 11:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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