TJPB - 0801801-61.2025.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801801-61.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2025 12:03
Expedição de Carta.
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10/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 03:03
Decorrido prazo de POSITIVO PAYMENTS SERVICOS LTDA em 22/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:58
Decorrido prazo de POSITIVO PAYMENTS SERVICOS LTDA em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 20:59
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 20:59
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801801-61.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o teor da petição de Id. 108344371 e o documento anexo em nada modificou o entendimento da decisão última quanto à ausência de probabilidade do direito, MANTENHO a decisão de Id.106458573 por seus próprios fundamentos.
INTIME-SE a parte autora desta decisão.
Em seguida, CUMPRA-SE a decisão última no atinente a citação da parte ré.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
27/06/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 05:27
Decorrido prazo de POSITIVO PAYMENTS SERVICOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
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09/05/2025 00:35
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 17:40
Indeferido o pedido de POSITIVO PAYMENTS SERVICOS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-50 (AUTOR)
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05/05/2025 13:10
Conclusos para decisão
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24/02/2025 16:28
Juntada de Petição de resposta
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22/01/2025 10:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 11:00
Conclusos para decisão
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21/01/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/01/2025 09:51
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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