TJPB - 0816090-82.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/08/2025 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2025 04:08
Decorrido prazo de NG CASH INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 22:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/07/2025 21:17
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0816090-82.2025.8.15.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Polo ativo: AUTOR: IVO GOMES FERREIRA FILHO Polo passivo: REU: NG CASH INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.
Vistos etc.
Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, aguarde-se por 05 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, arquive-se imediatamente, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
27/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:52
Julgado improcedente o pedido
-
10/06/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 08:26
Juntada de Projeto de sentença
-
10/06/2025 07:31
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/06/2025 07:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/06/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
05/06/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:21
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 08:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/06/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
05/05/2025 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809190-57.2023.8.15.0000
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Municipio de Patos
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2023 22:10
Processo nº 0826904-90.2024.8.15.0001
Thallysson Nataniel Pereira de Farias
Wemilayne Andrade de Farias
Advogado: Arthur da Silva Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2024 16:36
Processo nº 0802252-19.2024.8.15.0321
Ivanilda Nascimento Goncalves
Allianz Brasil Seguradora S.A.
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2024 15:37
Processo nº 0802252-19.2024.8.15.0321
Ivanilda Nascimento Goncalves
Allianz Brasil Seguradora S.A.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/10/2024 19:21
Processo nº 0001610-06.2012.8.15.2001
Eulampio Cabral do Nascimento
Pbprev Paraiba Previdencia
Advogado: Enio Silva Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:33