TJPB - 0803495-51.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 09:05
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 02:59
Decorrido prazo de BOSCO BRYAN FERREIRA MORAIS *59.***.*84-46 em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:59
Decorrido prazo de DJAILTON DIAS DE MELO em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 21:17
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0803495-51.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo, na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões, no prazo de 10 (dez), e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo oposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório, no prazo de 5 (cinco), e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, CERTIFIQUE-SE e aguarde-se por 5 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE autos.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
25/06/2025 10:52
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2025 18:32
Conclusos para despacho
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12/06/2025 18:32
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2025 08:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/05/2025 08:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/05/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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06/05/2025 23:32
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2025 09:45
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 22:06
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2025 22:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/05/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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18/03/2025 07:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/03/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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17/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/03/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 10:39
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/03/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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03/02/2025 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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