TJPB - 0800610-08.2023.8.15.0301
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pombal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 23/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 21:08
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POMBAL – 1ª VARA MISTA DECISÃO PROCESSO Nº 0800610-08.2023.8.15.0301
Vistos. 1.
Inicialmente, atualize-se a classe processual para “cumprimento de sentença”, caso ainda não procedido. 2.
Em seguida, intime-se o devedor, na pessoa do advogado (CPC, art. 513, §2º, I), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens. 2.1.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (i) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (ii) ilegitimidade de parte (iii) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (iv) penhora incorreta ou avaliação errônea (v) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (vi) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução ou (vii) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. 2.2.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (NCPC, art. 525, § 4º). 3.
Caso não haja o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor atualizado do seu crédito e indicar bens da parte executada passíveis de penhora, informando de que meios executivos pretende se valer para obter a satisfação do seu crédito (SISBAJUD, RENAJUD, etc.), sob pena de suspensão da execução. 4.
Caso haja o pagamento, expeçam-se alvarás em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para, num prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar(em) sobre a satisfação da(s) obrigação(ôes). 5.
Após o cumprimento do item 4, se nada mais for requerido, tragam-me os autos conclusos para fins de prolação da sentença de extinção da fase de cumprimento.
Pombal, 26 de junho de 2025.
Osmar Caetano Xavier JUIZ DE DIREITO -
27/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:35
Outras Decisões
-
26/06/2025 22:59
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 22:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2025 22:33
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 14:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 23:23
Recebidos os autos
-
26/03/2025 23:23
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 01:03
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 17/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 13:32
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2024 22:34
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:36
Julgado procedente o pedido
-
30/03/2024 19:53
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 23:05
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 19/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 17:16
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2023 02:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:31
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 21/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 15:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/04/2023 15:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO MOURA PEREIRA - CPF: *47.***.*17-73 (AUTOR).
-
12/04/2023 18:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/04/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832853-75.2025.8.15.2001
Iris do Ceu de Carvalho Coelho
Advogado: Giovanna Dias do Nascimento Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/06/2025 12:52
Processo nº 0800798-57.2025.8.15.0001
Aloisio Barbosa Calado Neto
Alberto Ricelli Ferreira da Silva
Advogado: Aloisio Barbosa Calado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/01/2025 16:05
Processo nº 0803715-29.2024.8.15.0601
Herivaldo de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2024 15:30
Processo nº 0800587-08.2024.8.15.0631
Nucleo de Homicidios de Juazeirinho
Lucas Pereira de Oliveira
Advogado: Jose Barros de Farias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2024 19:15
Processo nº 0800610-08.2023.8.15.0301
Joao Moura Pereira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/11/2024 12:12