TJPB - 0805587-02.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 17:32
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de RICARDO JORGE DE MENEZES JUNIOR em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:29
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0805587-02.2025.8.15.0001 [Locação de Móvel] AUTOR: RICARDO JORGE DE MENEZES JUNIOR REU: ECO VERDE COLETAS, LOCACOES E SERVICOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Tratam os autos de ação de indenização por danos materiais e morais.
Analisando os autos, vemos que a tentativa de citação da parte demandada restou infrutífera, conforme vemos no: id 112469090.
Contudo a parte autora não se manifestou sobre a frustração da citação e/ou informou novo endereço afim de promover a citação da parte adversa.
Tendo a parte se mantido inerte, até o presente momento.
Nesse sentido tencionando que a parte autora não forneceu outros endereços ou quaisquer informações que possibilitassem a citação da promovida por meio de canais alternativos, bem como a existência de impeditivo legal para a citação por edital em sede de Juizados Especiais (ex vi art. 18, § 2º, da Lei 9.099/95), é de se impor a extinção do processo sem resolução do mérito por inaplicabilidade do rito.
DISPOSITIVO Ante o exposto JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, inciso II da Lei 9.099/95 e do art. 485, IV, CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Havendo recurso inominado tempestivo, após o preparo ou havendo requerimento de gratuidade processual, se for o caso, intime-se o recorrido para oferecer resposta escrita, nos termos do art. 43, §2º, da Lei n. 9.099/95.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas. -
30/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/06/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 09:10
Decorrido prazo de RICARDO JORGE DE MENEZES JUNIOR em 29/05/2025 23:59.
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21/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 23:57
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 23:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/05/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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15/05/2025 10:40
Determinada diligência
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14/05/2025 12:23
Juntada de Termo de audiência
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14/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 12:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/05/2025 07:33
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 02:54
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/03/2025 09:49
Expedição de Carta.
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22/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 14:19
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/02/2025 15:50
Juntada de Petição de informação
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18/02/2025 07:34
Expedição de Carta.
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18/02/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 07:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/05/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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17/02/2025 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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